
Novo acórdão vem dizer que a decisão do Banco de Portugal em resolver o BES em agosto de 2014 era a única alternativa, afastando a pretensão dos acionistas e credores subordinados em assegurar uma indemnização. Explicamos-lhe o que está em causa
Novo acórdão vem dizer que a decisão do Banco de Portugal em resolver o BES em agosto de 2014 era a única alternativa, afastando a pretensão dos acionistas e credores subordinados em assegurar uma indemnização. Explicamos-lhe o que está em causa
Jornalista
O processo que agora vê um fim arrasta-se há anos. Em março de 2017 foi pronunciada a primeira decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que concluiu que a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal foi adequada, razoável e “salvaguardou o erário público das desventuras bancárias, bem como aqueles que não assumiram riscos a troco de remunerações”.
Só agora, em março de 2023, chega a resposta ao recurso interposto por um conjunto de acionistas e credores subordinados do BES, depois do Supremo Tribunal Administrativo ter pedido ao Tribunal de Justiça da União Europeia que apreciasse o caso. Este vem dizer que a legislação nacional que deu azo à medida de resolução não viola o os direitos fundamentais europeus. Depois disso, o STA valida que a resolução não é ilegal e rejeita argumentos de inconstitucionalidade. Desta forma o acórdão do STA de 9 de março aplica-se a outros processos cujo pedido é idêntico. Há para já 24 processos dependentes e muitos seguirão a jurisprudência desta ação. Há ainda recurso para o Tribunal Constitucional.
Deixamos-lhe um explicador para se orientar no calendário e no emaranhado judicial.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: IVicente@expresso.impresa.pt