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Segurança Social

Só as pensões atribuídas este ano vão ser atualizadas pelas novas regras, as de anos anteriores ficam de fora

Tomada de posse do 24 governo. Maria do Rosário Palma Ramalho.
Tomada de posse do 24 governo. Maria do Rosário Palma Ramalho.
Nuno Fox

Atualização anual das pensões abrange quem se tenha reformado no ano imediatamente anterior. Contudo, a regra só vigora para o futuro. Ou seja, só vai abranger as reformas requeridas a partir deste ano

Só as pensões atribuídas este ano vão ser atualizadas pelas novas regras, as de anos anteriores ficam de fora

Cátia Mateus

Jornalista

O Governo reagiu à contestação crescente dos reformados e decidiu que as regras de atualização das pensões passam a aplicar-se - também – a quem se tenha reformado no ano imediatamente anterior. A medida não tem efeitos retroativos e não abrange nomeadamente quem se reformou em 2022 e 2023, um período especialmente castigado pela inflação, aplicando-se apenas a quem se reformou a partir de 1 de janeiro deste ano.

"Todas as pessoas que são abrangidas são as pessoas que passaram, ou vão passar até ao final do ano, à situação de pensionista no ano de 2024", explicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quarta-feira, sobre os diplomas que foram aprovados. Se um cidadão se reforma hoje a sua pensão é atualizada em 2025, explicou a ministra. Sem esta lei, “só era atualizada a sua pensão em 2026”.

Em resposta aos jornalistas, a ministra detalhou que a alteração legislativa agora introduzida terá um impacto orçamental de 42 milhões de euros. Recorde-se que as pensões de 2023 já seriam atualizadas em 2025, mas não o foram este ano. A alteração visa as pensões atribuídas em 2024 e que assim não vão ter de esperar até dois anos por uma atualização.

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