O Governo reagiu à contestação crescente dos reformados e decidiu que as regras de atualização das pensões passam a aplicar-se - também – a quem se tenha reformado no ano imediatamente anterior. A medida não tem efeitos retroativos e não abrange nomeadamente quem se reformou em 2022 e 2023, um período especialmente castigado pela inflação, aplicando-se apenas a quem se reformou a partir de 1 de janeiro deste ano.
"Todas as pessoas que são abrangidas são as pessoas que passaram, ou vão passar até ao final do ano, à situação de pensionista no ano de 2024", explicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quarta-feira, sobre os diplomas que foram aprovados. Se um cidadão se reforma hoje a sua pensão é atualizada em 2025, explicou a ministra. Sem esta lei, “só era atualizada a sua pensão em 2026”.
Em resposta aos jornalistas, a ministra detalhou que a alteração legislativa agora introduzida terá um impacto orçamental de 42 milhões de euros. Recorde-se que as pensões de 2023 já seriam atualizadas em 2025, mas não o foram este ano. A alteração visa as pensões atribuídas em 2024 e que assim não vão ter de esperar até dois anos por uma atualização.
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