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Impostos

Fisco obrigado a pagar juros de 16,6% por atrasos na devolução de dinheiro aos contribuintes

Fisco não divulga números dos juros que tem pago
Fisco não divulga números dos juros que tem pago
Marcos Borga

Sempre que o Fisco perca um processo em tribunal e se atrase a devolver o dinheiro aos contribuintes terá de pagar juros de mora a duplicar, independentemente de haver lugar a juros indemnizatórios. Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo veio uniformizar jurisprudência e é mais um rombo nos cofres públicos, a somar aos elevados juros que a Autoridade Tributária já vem pagando

Há uns anos, Dulce Neto alertou numa conferência que os juros pagos pelo Fisco aos contribuintes eram “o melhor investimento que se pode ter em Portugal”. A juíza conselheira, que, entretanto, chegou à presidência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) referia-se na altura aos juros indemnizatórios que a Autoridade Tributária (AT) está obrigada a pagar quando perde processos em tribunal: 4% ao ano, em processos que podem arrastar-se durante mais de uma década. Mas, além destas indemnizações, há outras igualmente suculentas: os juros de mora, que, segundo um acórdão recente, têm de ser pagos sempre que o Fisco se atrasa na devolução do dinheiro, e independentemente de haver lugar a juros indemnizatórios. São taxas de 16,62% que, dados os atrasos na máquina fiscal podem dar mais um rombo nas contas públicas, a menos que o Fisco estugue o passo ou os prazos para o cumprimento das sentenças sejam alargados, dizem os especialistas ouvidos pelo Expresso.

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