Há uns anos, Dulce Neto alertou numa conferência que os juros pagos pelo Fisco aos contribuintes eram “o melhor investimento que se pode ter em Portugal”. A juíza conselheira, que, entretanto, chegou à presidência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) referia-se na altura aos juros indemnizatórios que a Autoridade Tributária (AT) está obrigada a pagar quando perde processos em tribunal: 4% ao ano, em processos que podem arrastar-se durante mais de uma década. Mas, além destas indemnizações, há outras igualmente suculentas: os juros de mora, que, segundo um acórdão recente, têm de ser pagos sempre que o Fisco se atrasa na devolução do dinheiro, e independentemente de haver lugar a juros indemnizatórios. São taxas de 16,62% que, dados os atrasos na máquina fiscal podem dar mais um rombo nas contas públicas, a menos que o Fisco estugue o passo ou os prazos para o cumprimento das sentenças sejam alargados, dizem os especialistas ouvidos pelo Expresso.
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