IVA: Fisco taxa a 23% menus que incluam refrigerantes ou álcool
Os “menus” que incluírem refrigerantes ou álcool passam a ser taxados globalmente a 23% de IVA, e não à taxa de 13% aplicável à restauração, segundo o "Jornal de Negócios"
A Autoridade Tributária (AT) entende que todos os “menus” de refeições – os que definem um preço fixo à partida por um conjunto de alimentos e bebidas, incluindo buffets ou eventos – que incluam refrigerantes ou bebidas alcoólicas devem ser taxados globalmente a 23% em sede de IVA.
O “Jornal de Negócios” desta terça-feira, 16 de janeiro, dá conta de uma orientação do Fisco para que seja cobrado IVA a 23% na globalidade do preço do “menu” se esse incluir refrigerantes ou bebidas alcoólicas como cerveja ou vinho. Isto apesar dos restantes produtos poderem estar abrangidos pela taxa intermédia de IVA para a restauração, de 13%.
É uma interpretação decorrente das alterações à lei promovidas pelo último Orçamento do Estado (OE), que aplica a taxa intermédia de IVA à venda de bebidas como sumos e águas gaseificadas na restauração. Os refrigerantes e as bebidas alcoólicas continuam a ser taxados a 23%.
Porém, a exclusão na lei de uma norma, até aí em vigor, que definia a forma como a taxa de IVA deveria ser calculada em “menus” com produtos a taxas diferentes deu origem a esta interpretação da AT.
Segundo as orientações do Fisco constantes num ofício emitido na semana passada, “deixam de ser aplicáveis os critérios de repartição do valor tributável até aqui constantes da segunda parte da verba. O que significa que em qualquer situação em que haja fixação “de um preço global único (por exemplo, menu, buffet ou em eventos que incluem o serviço de alimentação e bebidas), ao valor global é aplicável a taxa normal do imposto”.
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