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Não recebeu carta para pagar o IMI? Não tem desculpa para falhar o prazo de 31 de maio

Não recebeu carta para pagar o IMI? Não tem desculpa para falhar o prazo de 31 de maio
João Carlos Santos

O ónus do pagamento do IMI está do lado do contribuinte que, mesmo que não tenha recebido a notificação do Fisco, em papel ou por e-mail, tem que cumprir o prazo de 31 de maio

O pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) arrancou no início de maio e o prazo estende-se, como é habitual, até ao último dia do mês.

Ao Expresso chegou a informação de eventuais atrasos nas notas de cobrança do impostos, não só as que são enviadas pelo correio, como naquelas que são disponibilizadas no Portal das Finanças, na área pessoal de cada contribuintes.

Os alegados constrangimentos estarão, entretanto, ultrapassados desde o início desta semana. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não confirma ao Expresso a existência de demoras, indicando que o envio das notificações aos contribuintes terá ficado concluído na passada sexta-feira, dia 5.

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