O Governo introduziu mudanças nas versões finais dos normativos que darão corpo às medidas fiscais que constam do pacote para promover a habitação. Uma delas é o regime especial que isenta de tributação os ganhos obtidos com a venda de um imóvel (como uma segunda casa para férias ou uma habitação herdada) desde que sejam aplicados na amortização de um crédito contraído pelo próprio ou por um descendente para comprar uma habitação própria permanente. Inicialmente, esta possibilidade estava prevista apenas para as transações ocorridas em 2023 e 2024, mas foi alargada a 2022. Conheça em detalhe o que muda.
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