Entrega do IRS bate à porta a partir deste sábado
Declaração dos rendimentos de 2022 deve ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho, sob pena de o contribuinte ficar em incumprimento. Confira as datas a que deve estar atento nos próximos meses
Declaração dos rendimentos de 2022 deve ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho, sob pena de o contribuinte ficar em incumprimento. Confira as datas a que deve estar atento nos próximos meses
A entrega da declaração Modelo 3 do IRS arranca este sábado, com o início do mês de abril. Esta sexta-feira, dia 31 de março, ainda pode consultar o valor das deduções e já não lhe resta muito tempo para reclamar da omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativamente a despesas gerais familiares ou das faturas com direito à dedução do IVA. Há mais detalhes a ter em conta e, por isso, deixamos-lhe o calendário do IRS até ao final da campanha.
Também deve comunicar às Finanças, até 31 de março, qual é a entidade à qual pretende consignar uma parcela do seu IRS, se for essa a sua vontade. Note que esta informação pode ainda ser dada aquando da entrega da declaração, mas só para quem o faz pelas vias normais e não via IRS automático. A consignação do IRS permite doar, a uma instituição à sua escolha (desde que conste da lista do Fisco), 0,5% do imposto que iria para o bolso do Estado, ou seja, não implica custos para o contribuinte.
Se cumpre os requisitos, 31 de março é igualmente o último dia para requerer a inscrição como residente não habitual (RNH), que permite optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022, no momento da entrega da declaração de rendimentos.
É o período para submeter a declaração do IRS de 2022 ou optar por fazer a confirmação da declaração automática. Para poder receber um eventual reembolso terá que informar a AT do seu IBAN, caso ainda não o tenha feito.
Estão dispensados da entrega de IRS em 2023 os contribuintes que, em 2022, receberam rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8500 euros (desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte), rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias, desde que não sejam englobados, subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum inferiores a 1772,8 euros e recebimentos provenientes de atos isolados até 1772,8 euros.
Note que há nuances que podem alterar a possibilidade de não entregar a Modelo 3, por isso, convém verificar o seu caso.
Fica outra recomendação dada pela generalidade dos contabilistas de que se deve evitar a entrega do IRS nos primeiros 15 dias do prazo. É que o formulário do IRS sofre sempre mudanças e estas são testadas em ambiente real no início da campanha. Ou seja, se existirem erros são detetados nestes primeiros dias e caso seja afetado por uma destas falhas corre o risco de haver atrasos num eventual reembolso.
O Fisco é obrigado a enviar a nota de liquidação do IRS até ao último dia do mês de julho, mas isso só acontece se o IRS for entregue pelo contribuinte dentro do prazo legal. É este o documento em que a AT demonstra como calculou o imposto. Este também é o prazo limite para receber o reembolso.
Este é o mês em que deve pagar ao Estado, no caso de ser um contribuinte que não só não tem direito a reembolso, como no apuramento do IRS as contas indicam que deve dinheiro ao Estado.
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