Impostos

Habitação: Cerca de 19 mil contratos de arrendamento com IRS reduzido em 2022

Habitação: Cerca de 19 mil contratos de arrendamento com IRS reduzido em 2022
António Bernardo

Os cerca de 19 mil contratos de longa duração que estavam ativos no final de 2022 correspondem a “contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos”

O número de contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos e que se encontrava a beneficiar da redução de taxa de IRS para contratos de longa duração ascendia, no final de 2022, a 19 mil.

Este número foi referido, em resposta à Lusa, por fonte oficial do Ministério da Habitação, que precisou que "os cerca de 19 mil contratos de longa duração" que estavam ativos no final de 2022 correspondem a "contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos".

Em causa estão contratos abrangidos por um benefício que existe desde 2019, segundo o qual os contratos de maior duração beneficiam de uma redução face à taxa especial de IRS de 28%.

Nas regras ainda em vigor esta redução da taxa é de dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos, e de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos. Nas duas primeiras situações, a redução vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%.

Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.

Esta taxa aplica-se aos senhorios que não optem pelo englobamento dos rendimentos prediais, aquando da entrega da declaração anual do IRS, sendo o objetivo do benefício levar os senhorios a fazerem contratos de maior duração para dar mais estabilidade ao inquilino.

O Programa "Mais Habitação" contempla alterações neste regime, prevenido taxas de IRS mais reduzidas do que as que agora vigoram para contactos de maior duração e reduz de 28% para 25% a taxa especial.

Já o número de contratos realizados ao abrigo do Programa Arrendamento Acessível (PAA) era no final de 2022 de cerca de mil, segundo a mesma fonte oficial do Ministério da Habitação.

Os senhorios que arrendem casas através do PAA não pagam IRS sobre o rendimento das rendas, tendo em contrapartida de praticar uma renda que no máximo tem de ser, pelo menos, 20% inferior ao valor de referência de arrendamento (VRA) da zona onde a casa está inserida.

Para a definição do VRA são tidos em conta fatores como a área, qualidade, localização, certificação energética e mediana por metro quadrado de preços de arrendamento para a localização em causa, que é divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística.

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