Fundos europeus

Verbas mal gastas do PRR terão de ser devolvidas em 30 dias úteis

Verbas mal gastas do PRR terão de ser devolvidas em 30 dias úteis
Marcos Borga

Beneficiários do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que receberam indevidamente financiamentos ou não os justificaram adequadamente terão 30 dias úteis para restituir os montantes. Findo o prazo, o montante em dívida será acrescido de juros de mora e alvo de cobrança coerciva pela Autoridade Tributária e Aduaneira

O decreto-lei que altera o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi publicado esta segunda-feira em “Diário da República”, visando reforçar os mecanismos de controlo destas verbas, estabelecendo como recuperar o dinheiro da ‘bazuca’ europeia a quem, indevidamente, o recebeu ou aplicou.

“Sempre que se verifique que os beneficiários do PRR receberam indevidamente ou não justificaram adequadamente os financiamentos a título de subvenções ou de empréstimos, há lugar à recuperação dos mesmos, a promover por decisão da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) através de compensação com créditos já apurados ou da restituição de tais montantes”, diz o diploma. A EMRP é a entidade que coordena a aplicação do PRR em Portugal.

A recuperação dos financiamentos deve ser preferencialmente realizada por compensação com montantes financiados pelo PRR relativos ao mesmo beneficiário. Caso contrário, será objeto de ordem de restituição.

O diploma estabelece que os beneficiários devem restituir “os financiamentos no prazo de 30 dias úteis a contar da respetiva notificação” após “o qual o montante em dívida é acrescido de juros de mora à taxa em vigor para as dívidas fiscais ao Estado e aplicados da mesma forma”. Findo o prazo, é extraída certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva.

Competirá à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover a respetiva cobrança coerciva com recurso ao processo de execução fiscal.

Em sede de execução fiscal, são subsidiariamente responsáveis pela restituição dos montantes em dívida os administradores, diretores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão de pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados, nos termos previstos na lei geral tributária.

Atenção ao duplo financiamento

O diploma também reforça o controlo das verbas do PRR, sobretudo no que toca ao duplo financiamento pela EMRP. O objetivo é evitar que o mesmo investimento seja financiado duas vezes pelo PRR e pelo Portugal 2020, Portugal 2030 ou outros fundos europeus.

Este controlo passa a ser efetuado através de análises sistemáticas dos financiamentos atribuídos pelos fundos europeus, de declarações dos beneficiários e da verificação desta temática nas ações de acompanhamento e controlo a desenvolver pela EMRP.

Quanto ao risco de duplo financiamento com os fundos do Portugal 2020 ou do Portugal 2030, esta é assegurada pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C), mas “de acordo com metodologias de avaliação de risco, cujos resultados são acompanhados pela EMRP através das respetivas coordenações temáticas e de controlo”.

Quanto ao risco de duplo financiamento com outros fundos europeus, cabe agora à EMRP assegurar a verificação da não acumulação dos financiamentos do PRR. Assim, as entidades gestoras dos fundos e dos mecanismos europeus passam a prestar à EMRP “toda a colaboração que por esta lhes seja solicitada, designadamente disponibilizando, de forma tempestiva, a informação que se revele necessária”.

A Comissão de Auditoria e Controlo (CAC) do PRR também vai passar “a realizar ações de controlo e auditoria ao funcionamento do sistema de gestão e controlo interno do PRR, tendo em vista aferir que o mesmo proporciona de forma eficiente e eficaz a verificação da realização física e financeira das intervenções, que previne e deteta irregularidades e que permite a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas, assegurando medidas de prevenção da duplicação de ajudas, de risco de conflito de interesses, de corrupção e de fraude”. E a apresentar “recomendações dirigidas a mitigar e corrigir os desvios identificados nos procedimentos de controlo interno do PRR”.

Neste contexto, a Inspeção-Geral de Finanças e a Agência para o Desenvolvimento e Coesão devem assegurar o apoio técnico e administrativo à CAC. Mas sempre que não o possam assegurar por meios próprios, podem “recorrer à contratação externa de serviços de auditoria e de peritos necessários a assegurar o cumprimento das competências da CAC, designadamente para efeitos de aferição do cumprimento dos marcos e metas previstos”.

O diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República também clarifica o procedimento relativo ao pagamento do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado de projetos financiados pelo PRR.

Estabelece ainda que os financiamentos do PRR recebidos da União Europeia que não sejam executados na totalidade nos projetos aprovados e concluídos são afetos a projetos em curso no PRR cuja conclusão e cumprimento das metas e marcos implique a necessidade de reforço da respetiva dotação.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: economia@expresso.impresa.pt

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