A proposta de atualização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que o Governo submeteu esta quinta-feira a consulta pública inclui sete novas reformas.
Em causa estão a simplificação do sistema de benefícios fiscais; a reforma do atendimento público; o observatório nacional da pobreza energética; o modelo de ‘one-stop-shop’ local para consciencializar os cidadãos para a eficiência energética; o plano de ação para o biometano; a simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis; e os planos de gestão de resíduos e para a economia circular.
Na reforma da simplificação do sistema de benefícios fiscais, estará contemplada a “revisão legislativa que revoga mais de 10 benefícios fiscais diversos, relativamente aos quais se concluiu pela parca expressão", lê-se na proposta em consulta pública até 21 de abril. Seja "em função do número de beneficiários identificados ou por se já se encontrar esgotado ou cumprido o objetivo extrafiscal a que se propunham e que justificaram a sua criação”.
A operacionalização desta nova reforma do PRR passa pela “criação de uma unidade para prestar apoio técnico na criação e monitorização de benefícios fiscais, bem como apoiar as funções de conceção e definição da política tributária, assegurando a avaliação dos impactos das políticas públicas em matérias tributária e aduaneira”.
O Governo nota que “estão em causa áreas de complexidade técnica muitíssimo grande e simultaneamente de óbvia importância para o decisor político”.
Esta avaliação técnica da política fiscal "permitirá um acompanhamento e avaliação da eficiência económica do sistema fiscal, que levará à necessária simplificação do sistema de benefícios fiscais bem como a um melhor controlo da despesa fiscal incorrida”.
Conforme recomendado pelo Fundo Monetário Internacional, o Governo elenca as quatro funções principais desta nova unidade técnica.
A primeira função será elaborar projetos de legislação na área fiscal, incluindo a coordenação de consultas públicas, a pedido do Governo e em colaboração com a Autoridade Tributária.
A segunda função será avaliar o impacto económico e orçamental - quantitativo e qualitativo - das medidas propostas e/ou em vigor, incluindo a análise da despesa fiscal.
A terceira função será apoiar tecnicamente o desenho de medidas fiscais, inclusive através do fornecimento de comparativos internacionais.
A quarta função será apoiar tecnicamente a Autoridade Tributária, na fase de implementação das medidas.
“Com esta reforma caminha-se para um sistema fiscal mais simples e, portanto, mais competitivo para as empresas nacionais e mais atrativo para investimentos internacionais”, lê-se na proposta de atualização do PRR divulgada pelo Ministério da Presidência.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: economia@expresso.impresa.pt
Assine e junte-se ao novo fórum de comentários
Conheça a opinião de outros assinantes do Expresso e as respostas dos nossos jornalistas. Exclusivo para assinantes