Moratória de juros no crédito à habitação: há clientes que não vão conseguir todo o desconto prometido
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Há clientes que podem aceder à fixação temporária da prestação do crédito, mas o desconto não chegará a 30% da Euribor. Nesses casos, a prestação pode oscilar, não ficará estática. É o peso dos juros que justifica este efeito
O Governo avançou com legislação para auxiliar quem tem crédito à habitação indexado à Euribor, devido à sua abrupta subida no último ano, sendo uma das medidas implementadas a fixação da prestação por um período de dois anos - ou, como ficou conhecida, a moratória de juros. A ideia é que o montante a pagar nesses 24 meses corresponda a 70% da Euribor, a que se soma ainda o spread contratado. Será essa prestação que fica fixa pelos dois anos. Mas nem todos os clientes conseguirão um desconto na prestação equivalente a 30% da Euribor.
O esclarecimento foi dado pelo Banco de Portugal em resposta a questões colocadas pelo Expresso. A possibilidade de haver clientes que não beneficiem integralmente da redução surge porque o montante equivalente a 70% da Euribor pode não ser suficiente para saldar todos os juros que estão associados ao contrato – e esta medida de auxílio salvaguarda que o desconto é apenas na parcela correspondente aos juros do crédito, não ao capital pedido no financiamento.
“Isto significa que, caso o valor da prestação calculada com base na aplicação de 70% da Euribor a 6 meses não seja suficiente para pagar os juros devidos ao abrigo do plano contratual, então o valor da prestação a pagar pelo mutuário passará a corresponder ao referido montante de juros”, indica o supervisor bancário ao Expresso.
Nessa medida, o desconto será inferior a 30% da Euribor e a prestação nem sequer será fixa – já que dependerá da evolução das taxas Euribor no mercado.
É por isso que nas perguntas e respostas que publicou na semana passada, o Banco de Portugal admite que a prestação ao abrigo deste regime “poderá não ser sempre a mesma”. “Ao longo dos 24 meses, o indexante associado às condições iniciais contratadas pode sofrer alterações e o montante de juros a pagar nas condições contratuais iniciais pode variar e implicar uma prestação mais elevada”, continua o BdP.
Autoridade comandada por Mário Centeno explicita que medida só alivia encargo com juros, não permitindo desconto no capital do crédito
TIAGO MIRANDA
Prestação subirá sempre ao fim de dois anos
Nestes casos, nunca será reembolsado capital ao longo dos dois anos, é apenas o correspondente aos juros. “Este mecanismo permite assegurar que o acesso à medida não resulta num aumento do capital em dívida, uma vez que, durante o período de 24 meses, o mutuário pagará sempre, pelo menos, os juros que seriam devidos ao abrigo do contrato de crédito”, contextualiza a autoridade sob o comando de Mário Centeno.
Mas mesmo que não aumente o capital em dívida em nenhuma das situações, a verdade é que para todos os clientes que aderirem à fixação temporária da prestação do crédito à habitação há uma consequência ao fim dos dois anos: os juros a pagar serão, nessa altura, mais elevados.
Após os dois anos em que estiver em vigor esta medida, “a prestação mensal será mais alta do que a que teria se não tivesse aderido à medida”.
Esse é um alerta que o Banco de Portugal tem feito e é uma situação que os banqueiros têm assinalado: os clientes só devem recorrer a esta ajuda se efetivamente precisarem do alívio financeiro mensal imediato. O presidente do BPI foi bastante direto nesse aspeto.
João Pedro Oliveira e Costa, presidente do BPI, alertou para a necessidade de os clientes pensarem bem antes de aderirem à medida
José Fernandes
Esse agravamento da prestação ao fim de 25 meses acontece porque até àquela altura foi reembolsado menos capital do que teria sido reembolsado se não tivesse havido adesão à moratória – e há juros pelo adiamento do reembolso do capital.
Esta solução – que pode ser solicitada até 31 de março de 2024 – deixa de funcionar quando o cliente entra em incumprimento da sua prestação, ou quando o próprio cliente pede ao banco para deixar de ter esta fixação de prestação.
Antecipadamente, os clientes têm de ser informados sobre o plano de reembolso que está definido para o crédito contratado, sobre o plano estabelecido com o desconto da Euribor e ainda sobre o montante que fica diferido para ser pago no futuro.