A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu esta segunda-feira uma Nota de Ilicitude, acusando um grupo multinacional de consultoria tecnológica de práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho entre 2014 e 2021, anunciou a entidade através de comunicado de imprensa, embora sem identificar os faltosos.
A AdC determinou a abertura da investigação em 22 março de 2022, após suspeitar que várias empresas estavam envolvidas em acordos para não contratar ou fazer propostas espontâneas aos trabalhadores de empresas concorrentes. Estes acordos foram identificados como práticas restritivas da concorrência, violando a Lei da Concorrência ao limitar a autonomia das empresas na definição de políticas de contratação de recursos humanos.
Durante a investigação, três grupos, dois multinacionais e um nacional, colaboraram com a AdC, aceitando não contestar as imputações factuais e procedendo ao pagamento voluntário das coimas. Esta colaboração resultou em coimas reduzidas: €1.323.000, €2.481.000 e €278.000, respetivamente. As penalidades foram significativamente menores do que seriam se as empresas não tivessem colaborado.
O grupo multinacional atualmente acusado recusou-se a aderir ao procedimento de transação, resultando na emissão da Nota de Ilicitude. Este grupo enfrenta agora a fase de instrução, onde as empresas acusadas terão a oportunidade de exercer os direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados, às provas reunidas e às potenciais sanções.
Esta é a segunda vez que a AdC intervém em casos de práticas anticoncorrenciais no mercado laboral, desde a sua primeira intervenção em 2020. Os acordos de “no-poach”, segundo a instituição, prejudicam a concorrência ao restringir a mobilidade laboral e o poder negocial dos trabalhadores, podendo resultar em salários mais baixos e menos oportunidades de progressão na carreira.
A fase de instrução permite que as empresas acusadas apresentem a sua defesa. Concluída esta fase, a AdC ponderará todos os elementos disponíveis antes de adotar uma decisão final. As empresas continuam a beneficiar da presunção de inocência até à conclusão do processo.
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