A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou que irá aplicar coimas totais no valor de 16,9 milhões de euros às cadeias de supermercados Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce, e ao fabricante de produtos de beleza e de higiene pessoal JNTL Consumer Health Portugal por participação num esquema de fixação de preços destes produtos entre 2001 e 2016.
A JNTL Consumer Health Portugal é uma subsidiária da Johnson & Johnson - empresa gestora de marcas de produtos de consumo como Listerine, OB, ou Neutrogena - e foi constituída em março de 2022.
A maior das coimas aplicadas recai sobre a Modelo Continente Hipermercados (7,65 milhões de euros), seguida da JNTL Consumer Health Portugal (4,44 milhões de euros), da Pingo Doce - Distribuição Alimentar (3,33 milhões de euros), e da Auchan Retail Portugal (1,48 milhões de euros).
De acordo com o comunicado da AdC desta quarta-feira, 26 de abril, “a investigação conduzida pela AdC permitiu constatar que as empresas de distribuição participantes adotaram comportamentos com o objetivo de concertar os preços de retalho nos seus supermercados, suavizando a concorrência, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si.”
“Trata-se de conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como hub-and-spoke. Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercados”, reforça a AdC.
“No presente caso, a AdC determinou que a prática durou mais de quinze anos - entre 2001 e 2016 - e visou vários produtos do fornecedor das áreas de cosmética e higiene pessoal, tais como, tampões, champôs, pensos absorventes e antissépticos bucais de uso diário”, segundo o regulador.
As visadas foram formalmente acusadas pela AdC com notas de ilicitude em 15 de março do ano passado, “tendo dado posteriormente a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.”
“As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios das empresas no ano anterior à decisão de sanção”.
Podem ainda ser passíveis de recurso, explica a AdC, apesar deste “não suspende[r] a execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar”.
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