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Mercedes deve indemnizar clientes que sofram danos devido a dispositivos de manipulação de emissões

Mercedes deve indemnizar clientes que sofram danos devido a dispositivos de manipulação de emissões
Robert Alexander / Getty Images

O Tribunal Europeu de Justiça decidiu que a Mercedes tem de pagar uma indemnização aos seus clientes que compraram carros com dispositivos ilegais de manipulação de emissões e que sofreram com isso

A fabricante alemã de automóveis Mercedes-Benz vai ter de pagar uma indemnização aos seus clientes que compraram carros com dispositivos não autorizados de manipulação dos níveis de emissões e que tenham sofrido danos com esses dispositivos, segundo uma decisão do Tribunal Europeu de Justiça (TEJ), desta terça-feira.

De acordo com a agência de notícias “Reuters”, cabe aos tribunais alemães decidir se o software em questão se qualifica como um destes dispositivos e se o seu uso é justificado.

No entanto, se um dispositivo destes for considerado ilegal e o comprador de um veículo com tal dispositivo tiver sofrido danos como resultado da compra, a Mercedes será obrigada a indemnizar. São os Estados-membros os responsáveis por fazer exercer este direito.

Estes dispositivos são mecanismos ou softwares que podem alterar os níveis de emissões dos veículos, o que traz dúvidas sobre se os fabricantes utilizam estes dispositivos para mascarar os verdadeiros níveis de poluição dos seus veículos, escreve a agência.

Um porta-voz da Mercedes-Benz disse, em resposta à decisão do TEJ, que resta saber como os tribunais nacionais aplicarão esta decisão. Adicionalmente, disse que os veículos Mercedes-Benz que foram recolhidos e passaram por uma atualização de software ainda podem ser usados ​​sem restrições.

O caso agora julgado pelo TEJ começou na Alemanha, quando um cliente levou a empresa a tribunal. Na altura, o tribunal alemão rejeitou o pedido de indemnização argumentando que a Mercedes só poderia ser acusada se o dano fosse intencional.

Mas um conselheiro do TEJ disse, já em junho de 2022, que os proprietários de veículos equipados com tais dispositivos têm direito a uma compensação quer seja propositado ou não o uso destes dispositivos.

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