
A lei determina que cada trabalhador tem direito a 40 horas de formação profissional anuais, a realizar em horário de trabalho e cujos custos são suportados pelo empregador. Não aproveitar esta oportunidade para desenvolver novas competências, requalificar-se ou investir na sua reconversão profissional para outra área de atividade é um erro. Se a formação que a empresa lhe oferece não é a que gostaria de frequentar tendo em conta as suas ambições futuras, pode expor a questão ao empregador e em conjunto encontrarem alternativas que sirvam a ambas as partes.