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ACT vai fiscalizar quotas para pessoas com deficiência

Lei nacional impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência desde 2019
Lei nacional impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência desde 2019
Getty Images

Empresas com mais de 75 trabalhadores têm de empregar pessoas com deficiência. Primeiro balanço da Lei de 2019 será feito este ano. Especialistas admitem que efeito prático possa ficar aquém do esperado

ACT vai fiscalizar quotas para pessoas com deficiência

Cátia Mateus

Jornalista

Desde 2019, com a Lei 4/2019, de 10 de janeiro, que algumas empresas em Portugal estão obrigadas a cumprir um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A norma criada determina que, findo o período de transição da lei (1 de fevereiro de 2023 para empresas com mais de 100 trabalhadores, e 1 de fevereiro de 2024 para organizações com 75 a 100 trabalhadores), estas empresas passam a ter de integrar nos seus quadros entre 1% e 2% de pessoas com deficiência. E a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) prepara-se para fiscalizar o cumprimento destas quotas.

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