O fim da ‘manifestação de interesse’, regime que permitia aos cidadãos estrangeiros entrarem em Portugal como turistas e estabelecerem residência com uma relação laboral comprovada, está a deixar ‘pendurados’ muitos imigrantes que permanecem no país, impossibilitando-os de regularizar a sua situação e obter trabalho, além de também estar a impedir as empresas de os contratar.
O alerta é dado pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que já manifestou junto do Governo “disponibilidade para ajudar a colaborar numa solução”, e lembrando que os imigrantes têm sido fundamentais para o sector, que se ressente de “défice de trabalhadores e de pessoas disponíveis para trabalhar”.
“É contraproducente para a economia nacional haver empresas com necessidade de contratar, e trabalhadores disponíveis - e, por questões processuais, não ser possível estabelecer-se regularmente uma relação laboral”, frisa ao Expresso Ana Jacinto, secretária-geral da AHRESP.
O Governo terminou a 4 de junho de 2024 com o regime da manifestação de interesse, mas “este diploma não acautelou, tal como a AHRESP alertou desde o início, a situação de muitos imigrantes que, dispondo de contrato de trabalho, mas sem submissão de manifestação de interesse, foram confrontados, literalmente de um dia para o outro, com a impossibilidade de regularizarem a sua situação”, explicita Ana Jacinto.
A responsável da AHRESP também lembra que em outubro “foi publicado um diploma que veio permitir aos imigrantes que comprovadamente demonstrassem que, antes do dia 3 de junho, haviam feito contribuições para a Segurança Social durante 12 meses, continuar a beneficiar do mecanismo de manifestação de interesse para regularização da sua permanência em território nacional”.
“Contudo, esta alteração ao regime transitório veio resolver apenas uma parte das situações, uma vez que deixa de fora muitos imigrantes que, à data de 3 de junho de 2024, não tinham 12 meses de contribuições para a Segurança Social”, detalha a secretária-geral da associação.
De momento, os imigrantes só podem estabelecer-se em Portugal com visto de trabalho ou para procura de trabalho, além do visto da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), que inclui Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
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A AHRESP diz que tem sido inundada com “chamadas e pedidos de esclarecimento sobre a revogação da manifestação de interesse”, quer do lado de empresas do sector interessadas em contratar pessoal, quer do lado dos próprios imigrantes.
Neste campo, a AHRESP assume estar numa posição privilegiada, uma vez que é a única associação sectorial que integra um Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAIM), que é uma espécie de ‘braço-armado’ da Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA)., e funciona por contacto presencial ou telefónico.
“O objetivo é apoiar a integração de imigrantes, e apesar de não fazermos legalização propriamente dita, explicamos os passos todos que têm de dar”, refere Ana Jacinto. “Mas como temos muitas empresas do sector a precisar de trabalhadores, muitas vezes fazemos este ‘match’, e o que os empresários mais perguntam é que tipo de contrato podem fazer para empregar imigrantes”.