Jovens não têm de devolver o valor do IMT mesmo que vendam a casa nos primeiros seis anos
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Venda, mudanças no agregado familiar e alterações na distância entre o local de trabalho e imóvel são algumas das exceções previstas que impedem a devolução do IMT Jovem
Os jovens que usufruíram de isenção do IMT na compra da sua primeira casa não são obrigados a devolver o valor do benefício fiscal, mesmo que vendam esse imóvel em menos de seis anos. A Autoridade Tributária (AT) esclarece numa nota a um contribuinte, publicada no Portal das Finanças, que a venda da casa é uma das exceções que isenta a devolução do imposto.
A legislação, que entrou em vigor em agosto de 2024, permite aos jovens com menos de 35 anos terem isenção do pagamento do IMT na compra da primeira habitação própria e permanente. Contudo, previa-se a devolução deste imposto se fosse dado ao imóvel um “destino diferente daquele em que assentou o benefício no prazo de seis anos a contar da data da aquisição”, como consta no artigo 11.º do Código do IMT. Por exemplo, caso a habitação adquirida com esta isenção deixasse de ser a habitação própria e permanente para ser arrendada ou registada como Alojamento Local, o contribuinte teria de pagar ao fisco o IMT.
A dúvida surgiu após um contribuinte ter adquirido a primeira casa em dezembro de 2024 e sobre a qual beneficiou do IMT Jovem. Em junho deste ano, antes do prazo dos seis anos previstos na legislação, esse imóvel foi vendido com a escritura de uma nova habitação, ainda em construção, marcada para fevereiro de 2026.
Apesar “de configurar um destino diferente daquele em que assentou o reconhecimento do direito à isenção - a habitação própria e permanente do SP [sujeito passivo] -, não espoleta a caducidade do benefício”, afirma a AT. Isto porque durante o seis meses em que residiu na morada, sobre a qual teve o benefício fiscal, era a sua habitação própria e permanente. Se, por exemplo, este jovem tivesse mudado de habitação, tornando esta última a sua residência permanente e própria, teria de devolver o IMT Jovem.
O IMT Jovem prevê exceções à devolução do imposto como é o caso de venda, alteração do agregado familiar ou mudança do local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros do imóvel.
O fisco garante que “a venda de imóvel adquirido para afetação exclusiva a HPP, no período de 6 anos contado da data da aquisição, não faz caducar a isenção de IMT”. A compra de uma nova casa “a ter lugar previsivelmente em Fevereiro de 2026, afigura-se irrelevante nesta sede, não determinando, por si só, a caducidade do benefício”, lê-se ainda na nota.
O IMT Jovem foi um dos apoios lançados pelo atual governo para os jovens conseguirem comprar a sua primeira casa. A medida abrange os contribuintes até aos 35 anos que queiram comprar a sua primeira habitação própria e permanente. Este benefício aplica-se até 316.272 euros do valor de aquisição do imóvel. Os jovens podem ainda usufruir da isenção do Imposto de Selo.
Segundo o Banco de Portugal, em julho de 2025, o stock de crédito à habitação superou os 106 mil milhões de euros
Desde agosto de 2024, altura em que este apoios entram em vigor, até junho deste ano cerca de 36 mil jovens compraram casa com isenção do IMT e do Imposto de Selo, segundo o Ministério das Finanças, citado pelo ECO.
Com 36.378 jovens beneficiados até junho de 2025, este valor revela uma crescente adesão a este apoio. Em março deste ano, a medida abrangia quase 26 mil jovens, de acordo com dados do mesmo Ministério disponibilizados ao Público.