Alteração ao Código Civil facilita conversão de escritórios em habitação mas gera dúvidas sobre o alojamento local
Novo artigo que resultou da alteração ao Código Civil a 8 de janeiro criou no negócio do alojamento local a ideia de que a atividade turística num prédio de habitação deixou de estar submetida à autorização dos condóminos. Mas o que o novo texto visa é aligeirar o processo para alocar “mais fogos para fins de habitação”, sem que os vizinhos se tenham de pronunciar