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Despejos mais céleres, inquilinos mais protegidos. Dez questões sobre o Balcão do Arrendatário e do Senhorio

Despejos mais céleres, inquilinos mais protegidos. Dez questões sobre o Balcão do Arrendatário e do Senhorio
José Fernandes

Processos especiais de despejo têm um novo balcão. Proteção aos arrendatários em situação de carência já está regulamentadas. Agora, há um período transitório de 180 dias para assegurar a interoperabilidade das comunicações entre os serviços envolvidos

A regulamentação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), prometido pelo programa Mais Habitação, foi publicada em Diário da República esta quinta-feira, 15 de fevereiro, acompanhada por outra portaria referente à definição das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo.

As duas portarias entram em vigor sexta-feira dia 16 de fevereiro e existe um período de transição de 180 dias para “afinar” interoperabilidade dos serviços envolvidos dos ministérios da Justiça e da Segurança Social. Na prática, o BAS – que substitui o Balcão Nacional do Arrendamento - pretende tornar o processo mais automatizado e, por isso, menos dependente da máquina judicial. É na plataforma eletrónica que se preenchem e entregam os diversos formulários.

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