Alojamento Local: 40% dos titulares ainda não fez prova de atividade em Lisboa

Após seis dias de prorrogação, termina esta quarta-feira o prazo para fazer prova de atividade de Alojamento Local, sob pena de cancelamento da licença
Após seis dias de prorrogação, termina esta quarta-feira o prazo para fazer prova de atividade de Alojamento Local, sob pena de cancelamento da licença
Jornalista
Cerca de 40% dos titulares de registos de Alojamento Local (AL) em Lisboa ainda não entregaram prova de atividade, sem que nesta fase se consiga perceber quais os que não entregaram por estarem de facto inativos ou pelos problemas com o processo de entrega por via eletrónica que levou ao adiamento do prazo de 7 de dezembro para esta quarta-feira. No Porto a diferença é menor, com cerca com menos de 15% dos proprietários a não fazerem prova de vida, soube o Expresso junto das respetivas câmaras municipais.
A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) já admitia que o número de entrega de comprovativos fosse menor do que as licenças existentes em Lisboa e, possivelmente, no Porto, mas não deixa de expressar preocupação quanto à situação. O cancelamento dos registos por falta de comprovativo não é automático e carece de uma audiência prévia com os serviços competentes.
Até ao momento, deram entrada 12.180 comprovativos em Lisboa que vão ainda ser analisados pelos serviços camarários, disse fonte oficial da Câmara Municipal de Lisboa, valor que representa 60,7% de um universo de 20.033 registos existentes na capital.
No Porto, já deram entrada 9.203 processos, o equivalente a 87,4% das 10.520 licenças registadas na Invicta e dentro das expectativas da própria câmara que apontava para um intervalo entre os 85% e os 90%, segundo fonte da Câmara Municipal do Porto.
Eduardo Miranda, presidente da ALEP, afirma que é difícil nesta fase separar quem não enviou por estar inativo ou por problemas com o processo de entrega e salienta que o número de registos efetivamente inativos varia de região para região. “Por exemplo, sabíamos de antemão que em Lisboa e talvez no Porto era esperado um número bastante inferior de submissões do que os registos, pois havia muitos registos inativos desde a época das suspensões de novos registos em áreas de contenção”, afirma.
Porém, o responsável salienta que existe o receio de que ao longo do país “muitos titulares não tenham enviados por obstáculos no processo como no caso do segmento de não residentes e idosos que não tinham a versão eletrónica do cartão de cidadão e que sem isso não tinha acesso a plataforma”. Fonte de preocupação para Eduardo Miranda é também ainda o caso dos titulares considerados isentos por exercerem a atividade na sua residência permanente “que, supostamente não tinham que enviar nada , mas a forma encontrada de comprovarem esta situação era justamente através de um campo no comprovativo. O que é uma incoerência. São estas situações que nos preocupam”.
O presidente da ALEP disse ainda esperar que as autarquias, tendo em conta os problemas do processo, “tenham flexibilidade e antes de cancelar qualquer registo , conforme as regras administrativas, deem aos titulares o direito de audiência e hipótese de esclarecimento da situação de não cumprimento”.
Nos termos do artigo 21º da lei 56/2023, que regulamenta o Mais Habitação e que entrou em vigor a 7 de outubro, é estipulado que “no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor da presente lei, os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL — Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico”. O incumprimento implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente. Fora desta exigências, estão, no entanto, as unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
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