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Alojamento Local: sete questões sobre o comprovativo de atividade para não perder a licença

Alojamento Local: sete questões sobre o comprovativo de atividade para não perder a licença
Inês Duque

O prazo para fazer prova de atividade de Alojamento Local, sob pena de cancelamento da licença, termina esta quinta-feira. A Associação do setor diz que a lei é vaga, que existem dificuldades de interpretação e pede o alargamento do prazo. Governo recusa fazê-lo e lembra que eventual suspensão da atividade não é automática, passa pelo município

A três dias do fim do prazo de entrega do comprovativo da atividade, os titulares de Alojamento Local temem que as suas licenças venham a ser canceladas no âmbito do Mais Habitação. O diploma entrou em vigor a 7 de outubro e dava 60 dias para os proprietários fazerem prova que estiveram ativos em 2023 sob pena de ficarem sem licença para exercer. A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) sustenta que o texto da lei é vago e incompleto, o que cria problemas na sua interpretação e aplicação e defende que o prazo deveria ser prorrogado.

O Governo recusa a hipótese de prorrogação de prazo e diz que a falta de entrega de comprovativo não leva a perda automática do registo. Em Lisboa, até ao final da tarde desta segunda-feira só 36,5% dos titulares fizeram prova de atividade. Deixamos-lhe um explicador para perceber o que está em causa.

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