Vai ser preciso unanimidade dos condóminos para haver alojamento local em prédios
A unanimidade dos condóminos de um prédio vai ser exigida para permitir a exploração comercial de uma fração, de acordo com uma proposta do grupo parlamentar do PS
A unanimidade dos condóminos de um prédio vai ser exigida para permitir a exploração comercial de uma fração, de acordo com uma proposta do grupo parlamentar do PS
Um prédio só poderá ter frações de alojamento local se os condóminos o aprovarem por unanimidade, de acordo com uma proposta de aditamento do Partido Socialista (PS) à lei do pacote de medidas “Mais Habitação”, noticiam esta quinta-feira, 29 de junho, o Jornal de Negócios e o Público.
“Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no titulo constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local”, pode ler-se na proposta apresentada pelo grupo parlamentar socialista.
Assim, o artigo define que, em edifícios com frações detidas por mais de um condómino, só poderão ser alocadas frações para alojamento local se tal for decidido por unanimidade (nos termos do número 1 do artigo 1419.º do Código Civil, especifica o documento) e com registo em documento autenticado.
Segundo o Público, esta alteração quer alinhar o diploma do Governo com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que excluiu em acórdão a possibilidade de explorar comercialmente uma fração cujo título constitutivo é de habitação.
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