Os 120 fogos habitacionais do regime de renda livre sob gestão do Instituto de Gestão Financeiro da Segurança Social (IGFSS) que estão em reabilitação vão ser afetados ao programa Mais Habitação, e podem ser usados para subarrendar.
A medida consta de uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 18 de maio e publicada esta sexta-feira em Diário da República, visando incluir no programa Mais Habitação os fogos devolutos habitacionais de regime de renda livre da segurança social sob gestão do IGFSS.
De acordo com a resolução, o IGFSS tem em curso um plano de reabilitação do património imobiliário sob sua gestão "que abrange 120 fogos habitacionais de regime de renda livre e que são passíveis de integrar o programa Mais Habitação na componente de arrendamento ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana [IHRU], para subarrendamento".
Afetos ao Mais Habitação ficam, assim, e após integral reabilitação, os fogos habitacionais devolutos do regime de renda livre da Segurança Social sob gestão do IGFSS bem como aqueles que integrem o património deste instituto e tenham aptidão habitacional.
Esta afetação é concretizada e regulada através da celebração de um protocolo entre as tutelas do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Habitação.
A resolução avança ainda com a autorização de despesa pelo IGFSS para a reabilitação dos imóveis que venham a ser identificados no âmbito do referido protocolo, para o período de 1 de abril de 2023 a 31 de março de 2026, até ao limite máximo de 15 milhões de euros.
A utilização desta verba será escalonada não podendo exceder os três milhões de euros em 2023; os cinco milhões de euros em 2024 e em 2025; e os dois milhões de euros em 2026, podendo este valor anual ser acrescido do saldo do ano anterior, se ele existir.
Este protocolo vai também identificar os imóveis a recuperar, prazos e condições, tendo de garantir que a renda que venha a ser fixada resulta "da taxa de rentabilidade que for concordante com o praticado no mercado para imóveis de idêntica natureza em semelhantes condições e resultante de avaliação dos imóveis feita de peritos inscritos na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, após a realização das obras".
Este protocolo vai ainda prever a possibilidade de o IHRU arrendar os imóveis para os subarrendar.
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