O Governo vai alterar o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e passam a estar isentas de controlo prévio, entre outras, as obras de construção, de alteração ou de ampliação de habitações em áreas abrangidas por operações de loteamento ou plano de pormenor.
Isto significa, segundo o Expresso apurou, que não há necessidade de pedir autorização ou licença à câmara municipal para iniciar qualquer tipo de obra que se enquadre naqueles parâmetros.
Pacote ‘Mais Habitação’ completo dois meses e meio depois de ser anunciado
Esta é uma das novidades aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros e que consta da terceira fase do pacote ‘Mais Habitação’, que o Governo apresentou pela primeira vez a 16 de fevereiro deste ano.
Ganha forma, assim, e segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “a segunda fase do processo de simplificação de procedimentos administrativos e de reforma de licenciamentos. Este projeto está incluído no Plano de Recuperação e Resiliência [PRR] e surge na sequência da aprovação do Simplex Ambiente, que introduziu um conjunto de medidas de simplificação essencialmente na área do ambiente, mas também algumas de dimensão transversal”.
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