7 abril 2023 22:50

Taxa de esforço superior a 35% pode dar apoio à renda
joão carlos santos
Executivo cria um apoio automático à renda com um teto máximo de €200 mensais e que poderá chegar a 150 mil famílias durante cinco anos. Ao mesmo tempo, reforça o programa Porta 65
7 abril 2023 22:50
O Governo aprovou a 16 de março o diploma que prevê o apoio extraordinário à renda. Na altura, o primeiro-ministro, António Costa, explicou que o apoio à renda “é uma medida temporária”, “automática” e que terá uma duração de cinco anos. Prazo que o Governo irá utilizar para “trabalhar para que a oferta pública de habitação venha a permitir normalizar o mercado de arrendamento”. Recorde-se que a dimensão atual do parque público é de 2% do total. Segundo as previsões do Governo, esta medida de apoio às rendas deverá atingir cerca de 150 mil contratos de arrendamento, num universo total de 923 mil contratos apurados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) nos Censos 2021. Em matéria de apoio à renda, o Governo decidiu também fazer mexidas no programa Porta 65, destinado a jovens até aos 35 anos, e anunciou a criação do Porta 65 +, um programa de apoio à renda mas sem limite de idade e destinado a pessoas que tenham sofrido uma quebra de rendimento superior a 20% no mês anterior, ou em termos homólogos, ou às famílias monoparentais. Esta alteração do programa de apoio que está a cargo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) deverá começar a produzir efeitos a partir de junho.
Quem pode beneficiar do apoio à renda?
Para obter o apoio à renda, o agregado terá de ter uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento da renda da casa face ao seu rendimento. Cumulativamente, não pode ter um rendimento anual superior a €38.632/ano, o que equivale ao limite máximo do 6º escalão do IRS. Na prática, este apoio mensal suporta a diferença entre o valor da renda e o valor que resulta da aplicação da taxa de esforço. O modelo tem por base os dados disponíveis na Autoridade Tributária das declarações de rendimento e das rendas declaradas, assim como da taxa de esforço.
Este é um artigo do semanário Expresso. Clique AQUI para continuar a ler.