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Quem pode beneficiar do apoio extraordinário ao pagamento de rendas?

Quem pode beneficiar do apoio extraordinário ao pagamento de rendas?

Apoio extraordinário à renda deverá abranger cerca de 150 mil agregados, segundo o modelo aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o diploma que prevê o apoio extraordinário à renda. O primeiro-ministro António Costa explicou que o apoio à renda “é uma medida temporária”, “automática” e que terá uma duração de cinco anos. Prazo que o Governo irá utilizar para “trabalhar para que a oferta pública de habitação venha a permitir normalizar o mercado de arrendamento”. Recorde-se que a dimensão atual do parque público é de 2% do total.

A medida deverá atingir cerca de 150 mil contratos de arrendamento, num universo total de 923 mil contratos apurados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) nos Censos 2021.

A par do apoio às rendas, o governo aprovou um regime bonificado de crédito hipotecário, os dois diplomas mais pacíficos do programa Mais Habitação, apresentado a 16 de fevereiro e apenas com uma proposta de legislação divulgada a 3 de março. Para a legislação que mais polémica tem levantado, como o arrendamento coercivo de devolutos, o fim dos vistos gold ou a supressão de registos de Arrendamento Local (AL), entre outros, o Governo decidiu prolongar a consulta pública pelo que sé serão aprovados no Conselho de Ministros de 30 de março.

Veja se é um dos cerca de 150 mil agregados que poderá beneficiar do apoio às rendas até ao máximo de 200 euros por mês.

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