O apoio extraordinário ao pagamento de rendas e o regime de bonificação do crédito à habitação são os dois decretos-lei aprovados esta quinta-feira em Conselho de Ministros. As restantes medidas inscritas no programa Mais Habitação só irão a Conselho de Ministros no próximo dia 30.
No final da reunião, o primeiro-ministro António Costa explicou que o apoio à renda “é uma medida temporária”, “automática” e que terá uma duração de cinco anos. Prazo que o Governo irá utilizar para “trabalhar para que a oferta pública de habitação venha a permitir normalizar o mercado de arrendamento”. Recorde-se que a dimensão atual do parque público é de 2% do total.
O apoio extraordinário à renda tem efeitos retroativos a janeiro para os contratos que tenham sido registados na Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, e não 31 de dezembro de 2022, a data que constava do projeto inicial. Este apoio tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e é automático, não necessita de adesão por parte dos beneficiários.
Tal como tinha sido anunciado, o apoio às rendas pago pela Segurança Social pode ir até aos 200 euros mensais e destina-se aos arrendatários com taxas de esforço do pagamento de renda superior a 35% do seu rendimento mensal. O rendimento anual dos beneficiários não poderá ultrapassar os 38 632 euros/ano, que equivale ao limite máximo do 6.º escalão do IRS.
António Costa disse ainda que o apoio às rendas está estimado em cerca de 150 mil famílias e que as medidas aprovadas hoje representam 460 milhões de euros, num financiamento previsto de 900 milhões de euros, incluindo benefícios fiscais, matéria cujos diplomas só irão a Conselho de Ministro no próximo dia 30.
Créditos até 250 mil euros têm bonificação
Esta quinta-feira, foi também aprovado o diploma que assume a forma de bonificação temporária de juros. A medida destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e visa dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.
António Costa salientou que, tal como previsto na proposta inicial, os bancos que fazem crédito hipotecário passam a ser obrigados a oferecer também empréstimo a taxa fixa. O ministro das Finanças, Fernando Medina, explicou que “a bonificação dos juros do crédito à habitação será feita pelas instituições financeiras. O processo é automático”. Tal como no apoio às rendas a bonificação do crédito tem efeitos retroativos a 1 de janeiro e destina-se a créditos com um valor máximo de 250 mil euros, mais 50 mil euros do que tinha sido anunciado, com um limite de 720 euros anuais.
Tal como no caso das rendas, inclui créditos com a data limite de 15 de março deste ano, em vez de 31 de dezembro de 2022.
As linhas gerais do pacote Mais Habitação foram apresentadas a 16 de fevereiro. Porém, a proposta de regulamentação só foi anunciada a 3 de março, com o Governo a dar um prazo de 10 dias para consulta pública. A poucos dias de acabar a consulta pública, o executivo de António Costa decidiu prolongar o prazo da discussão pública das medidas consideradas mais controversas como o arrendamento coercivo, o fim dos chamados vistos gold e dos registos de Alojamento Local, entre outros. Estes diplomas só irão a Conselho de Ministros no próximo dia 30.
Em relação às declarações do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que admitiu enviar alguns diplomas para apreciação no Tribunal Constitucional, o primeiro-ministro, lacónico, disse que o Governo tem a sua função própria, tal como o Presidente da República.
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