Imobiliário

Casas afetas ao alojamento local não desvalorizam com a idade e pagam o mesmo IMI

Casas afetas ao alojamento local não desvalorizam com a idade e pagam o mesmo IMI

Valor patrimonial tributário reduz com a idade do prédio, se o proprietário pedir uma reavaliação. No caso do alojamento local, deixará de ser uma hipótese

O coeficiente de vetustez das casas afetas ao alojamento local não vai reduzindo com a idade do imóvel para efeitos do Impostos Municipal sobre os Imóveis (IMI), segundo prevê a proposta de lei do Governo do programa "Mais Habitação".

O coeficiente de vetustez é um dos fatores que influenciam o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de uma casa, sobre o qual incide e é calculado o IMI.

"O coeficiente de vetustez dos prédios que constituam, total ou parcialmente, estabelecimentos de alojamento local (...) é sempre 1", lê-se na proposta de diploma.

À semelhança de outros coeficientes que influenciam o VPT (como o de localização ou o preço por metro quadrado de construção), também o de vetustez (idade) não é de aplicação automática.

Mas quando o proprietário pede uma atualização do VPT poderá ver este valor recuar já que a lei prevê que este coeficiente de vetustez se reduza à medida que a idade e do imóvel vai avançado.

De acordo com o Código do IMI (CIMI), o coeficiente é de 1 para imóveis com menos de dois anos de idade, recuando para 0,8 entre os dois e os oito anos de idade. O coeficiente vai sempre reduzindo até se fixar em 0,4 para imóveis com mais de 60 anos.

Na proposta do Governo determina-se, porém, que quando se trate de um imóvel usado para alojamento local, o coeficiente fique 'congelado'.

A proposta de lei do programa "Mais Habitação" está disponível desde a noite de sexta-feira, no 'site' www.consultalex.gov.pt, estando em consulta pública até ao dia 10 de março.

O programa "Mais Habitação" vai voltar ao Conselho de Ministros no dia 16 de março, data em que serão aprovadas as medidas que não necessitam de ser submetidas ao parlamento e a proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República.

Entre as medidas contempladas neste programa, cujo valor está estimado em 900 milhões de euros, estão apoios às rendas, incentivos ao arrendamento, a criação de uma contribuição extraordinária no alojamento local e a suspensão de novas licenças desta atividade.

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