O Governo aprovou um conjunto de regras para harmonizar os concursos que os municípios irão lançar para novas concessões de distribuição de eletricidade na rede de baixa tensão, concessões essas que são atualmente exploradas, na maior parte do território de Portugal Continental, pela E-Redes, do grupo EDP.
Uma portaria assinada pela secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveira, e publicada esta terça-feira em Diário da República regulamenta as peças que os municípios deverão usar quando lançarem concursos para concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão.
Essas concessões são uma das fontes de receita dos municípios: no corrente ano o regulador da energia estimou em 276 milhões de euros as rendas que revertem para os municípios, e que são suportadas pelos consumidores de eletricidade nas tarifas fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Há mais de quatro anos a ERSE chegou a propor lançar a concurso três regiões do país, permitindo que sejam operadas por entidades diferentes, ao contrário do quadro atual, em que a quase totalidade da rede de distribuição (com excepção de algumas pequenas áreas locais) está concessionada à E-Redes. Contudo, esse modelo não chegou a sair do papel.
Entretanto, foram terminando os contratos de concessão que vigoravam na maior parte dos municípios, e o Decreto-Lei 15/2022, que reviu as leis de bases do sistema elétrico, estipulou algumas das linhas gerais enquadrando este tema, e permitindo aos municípios estender as concessões até ao lançamento de novos concursos.
As peças-tipo agora aprovadas resultam de um grupo de trabalho lançado em novembro de 2020 pelo então secretário de Estado da Energia, João Galamba. A aprovação destas regras harmonizadas surge depois de um processo no qual foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a ERSE, bem como as entidades intermunicipais.
De acordo com a informação obtida pelo Expresso, a maior parte dos contratos de concessão já terminaram, com excepção de 17, dos quais oito terminam este ano.
As regras comuns para os futuros concursos, segundo a portaria agora publicada, estipulam requisitos mínimos de capacidade financeira para as entidades que queiram concorrer. Os concursos serão lançados sem a fixação de um preço-base, sendo o critério de adjudicação o da “proposta economicamente mais vantajosa”.
Contudo, as peças agora publicadas deixam várias informações por determinar, como as datas e prazos destes procedimentos, bem como os valores das cauções a apresentar pelos vencedores, entre outras rubricas.
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