Energia

Governo altera regimes temporários para mitigar custo da energia e cria apoio para transporte de mercadorias

Foto: Getty Images
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Foram publicadas esta terça-feira em “Diário da República” as alterações aprovadas pelo Governo para ajudar as empresas a fazer face à subida de custos com combustível, prolongando o apoio do gasóleo profissional

O Governo alterou vários regimes temporários no âmbito da mitigação da subida do preço da energia e criou um apoio financeiro para o transporte de mercadorias por contra de outrem ou ferroviário.

De acordo com um decreto-lei, publicado esta terça-feira em Diário da República, o executivo criou apoios financeiros extraordinários para mitigar o impacto do aumento do preço dos combustíveis e da eletricidade para o setor dos transportes de mercadorias por contra de outrem e para o transporte ferroviário de mercadorias.

Em causa está uma "subvenção direta aos respetivos beneficiários", determinada por resolução do Conselho de Ministros e operacionalizada pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes.

Conforme ressalva o mesmo diploma, a atribuição dos apoios está dependente da notificação e aprovação prévia da Comissão Europeia, "em conformidade com o disposto no regime aplicável à concessão de auxílios de Estado".

Este apoio produz efeitos desde 18 de março de 2022.

No que se refere ao mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, a sua vigência é agora prorrogada para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 30 de setembro de 2023.

Através deste mecanismo pode ser devolvido 45% do montante consignado ao serviço rodoviário nacional e o valor equivalente ao adicionamento previsto no Código dos Impostos Especiais de Consumo.

O Governo também procedeu à alteração do regime transitório para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Madeira e entre esta e os Açores e ao regime transitório de estabilização de preços do gás por empresas com consumos superiores a 10.000 metros cúbicos (m3).

O primeiro regime entra em vigor no dia a seguir à sua publicação, prologando-se até 31 de dezembro de 2023, sendo que inicialmente terminava no final de 2022.

Já no que diz respeito ao regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10.000 m3, foi determinado que o mesmo "está limitado à dotação a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia".

Até à publicação do referido despacho, a dotação máxima deste regime está limitada à dotação total de 1000 milhões de euros.

O diploma que introduz este conjunto de alterações aos regimes temporários e cria um apoio para o transporte de mercadorias entra em vigor na quarta-feira.

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