Cadastro gratuito de propriedades prolongado até final de 2025
Os proprietários poderão continuar a cadastrar de forma gratuita as propriedades rústicas e mistas até ao final de 2025, anunciou o Governo
Os proprietários poderão continuar a cadastrar de forma gratuita as propriedades rústicas e mistas até ao final de 2025, anunciou o Governo
Jornalista
Os proprietários de prédios rústicos e mistos poderão continuar identificar e registar as suas propriedades gratuitamente até ao final de 2025 junto das Câmaras Municipais e do Balcão Único do Prédio (BUPi), anunciou o Governo.
O Executivo aprovou um decreto-lei e um decreto regulamentar esta quinta-feira em Conselho de Ministros, harmonizando os regimes jurídicos do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi.
“Estes dois diplomas estão importantes porque fazem alargar a gratuitidade deste procedimento. Ou seja, quem se dirige a um balão de um município ou do BUPi pode fazer a identificação das suas propriedades e o registo de forma gratuita”, anunciou a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, 10 de agosto.
Para a ministra, “esta é uma das reformas mais marcantes deste século", tratando-se "no fundo da reforma do ordenamento do território, de cadastrar as propriedades rústicas e os prédios rústicos e mistos para com isto podermos conhecer e gerir o território”. A identificação cadastral dos proprietários, tal como dos limites das propriedades, “permite fazer a boa gestão do território, ter políticas de prevenção de incêndios, e contribui também para a própria segurança jurídica”, vincou.
A reforma em curso neste momento diz respeito ao “território a norte do Tejo”, estando já feita a sul do Tejo “por serem latifúndios”. À data já foram identificados 1,6 milhões de propriedades, com 955 técnicos no terreno a fazer o cadastro, anunciou Catarina Sarmento e Castro. “Temos o objetivo de chegar a 90% da propriedade conhecida, do seu uso conhecido, até ao final do ano, estando neste momento já nos 75%”, acrescentou.
Os diplomas preveem, entre outras estipulações, uma forma alternativa de resolução de litígios na delimitação de propriedades. É “uma forma de conciliação administrativa para os casos em que possa existir uma sobreposição dos limites do território que está a ser conhecido", apesar do número de casos ser reduzido, disse a ministra.
Os próprios serviços do Estado poderão ainda, ao ser detetada uma propriedade não cadastrada, “promover essa identificação com o proprietário”.
A instrução do processo do registo pode ser feito no próprio BUPi. “Cada um dos serviços do BUPi que recebe a documentação para a identificação, essa documentação entregue passa a valer para efeitos de registo, ou seja, não é preciso voltar a entregar os documentos e não é preciso ir novamente à conservatória”, anunciou a ministra.
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