Caso fechado: o Tribunal da Concorrência validou a contraordenação aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários à TAP, confirmando a coima de 50 mil euros que foi determinada em novembro. A transportadora aérea decidiu não recorrer e, assim, tornou-se definitiva a sentença relativa à falta de informação com qualidade ao mercado sobre a indemnização de 500 mil euros paga à antiga gestora Alexandra Reis (10 vezes mais que a coima agora aplicada).
“Julga-se o recurso totalmente improcedente, mantendo-se, na íntegra, a condenação da Recorrente na coima de €50.000,00 (cinquenta mil euros), pela prestação, a título doloso, da contraordenação de […] violação do dever de divulgar informação com qualidade”, informa a sentença assinada a 8 de abril pela juíza Marta Campos, que foi divulgada esta quarta-feira, 29 de maio, pela CMVM.
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