Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República um despacho do ministro das Finanças, Fernando Medina, que mais do que duplica o limite de emissão de Certificados de Aforro (CA) e de Certificados do Tesouro (CT) este ano.
Em contrapartida, o limite de emissão de Obrigações do Tesouro (OT) e de bilhetes do Tesouro (BT) é reduzido. O objectivo é dar resposta à forte procura das famílias por CA. Uma verdadeira ‘corrida’, que está a exceder todas as expetativas.
No despacho nº 5457/2023, lê-se que “durante o corrente ano, o interesse dos particulares pela subscrição de Certificados de Aforro tem vindo a exceder amplamente as previsões subjacentes à elaboração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro [onde estava previsto os limites de emissão de dívida pública este ano por tipo de instrumento de financiamento]".
O despacho continua, considerando que o impacto dessa forte procura até ao mês de março, “aliada à previsão de manutenção do paradigma, resultará em subscrições de certificados de aforro consideravelmente superiores às previstas no início do presente ano”.
Recorde-se que os dados da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, indicam que nos primeiros três meses do ano as famílias reforçaram o investimento em CA em nove mil milhões de euros, embora tenha havido um desinvestimento de 1,8 mil milhões em CT.
Assim, “justifica-se proceder a uma alteração do limite anteriormente aprovado para a emissão deste instrumento”, lê-se no despacho.
Uma alteração que é significativa. De facto, o limite para a emissão de CA e de CT mais do que duplica, passando de sete mil milhões de euros, para 16,5 mil milhões de euros.
Por contrapartida, os limites de emissão de dívida através de OT e de BT são reduzidos.
“Atento o aumento das emissões de dívida realizadas através deste instrumento, será possível reduzir o financiamento realizado através de outras fontes de financiamento, nomeadamente através de uma menor emissão, no decurso do exercício de 2023, de obrigações e de bilhetes do Tesouro”, lê-se no despacho.
Assim, o limite de 25 mil milhões de euros previsto para a emissão de OT este ano é reduzido para 19,5 mil milhões de euros. Quanto aos BT, o limite de 12,5 mil milhões de euros para a emissão deste instrumento de dívida pública, baixa para os 8,5 mil milhões de euros.
Estas mudanças não alteram o limite máximo de endividamento líquido global direto fixado no Orçamento do estado, vinca o despacho. Apenas alteram a composição das emissões por tipo de instrumento financeiro.
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