Administração Pública

Função pública: acelerador de progressões vai aplicar-se aos contratos individuais de trabalho no sector da saúde

Função pública: acelerador de progressões vai aplicar-se aos contratos individuais de trabalho no sector da saúde
NUNO FOX

Progressão em seis anos em vez de 10 anos para quem sofreu congelamento de carreira vai aplicar-se aos trabalhadores com contratos individuais dos hospitais EPE abrangidos por contratação coletiva, revelou ao Expresso a Frente Comum e outros sindicatos

O acelerador de progressões para os trabalhadores da função pública afetados pelo congelamento de carreiras no Estado vai aplicar-se também aos contratos individuais de trabalho dos hospitais EPE abrangidos por contratação coletiva. A garantia foi dada pelo Governo à Frente Comum (afeta à CGTP), a primeira estrutura sindical da Administração Pública (AP) a reunir-se esta quarta-feira com o Executivo.

Esta aplicação não é referida explicitamente na proposta de decreto-lei, mas o compromisso do Executivo foi “tomar as diligências necessárias para que [o acelerador de progressões] seja aplicado nos hospitais EPE", revelou ao Expresso Sebastião Santana, coordenador da Frente Comum. “Assumiram essa responsabilidade política”, vincou o sindicalista.

Já os restante contratos individuais de trabalho, que não estão abrangidos por contratação coletiva, ficam de fora.

Também a FESAP (afeta à UGT) referiu a mesma informação ao Expresso. José Abraão, dirigente da FESAP, disse que o Governo comprometeu-se a “emitir uma circular orientadora, para que se aplicasse este acelerador aos trabalhadores dos hospitais EPE abrangidos por contratação coletiva".

José Abraão adiantou que “pedimos que no dia em que o diploma entrasse em vigor estivesse concluída essa orientação para os trabalhadores dos hospitais EPE, para que o acelerador fosse aplicado a todos os trabalhadores, ao mesmo tempo, independentemente do tipo de vínculo”.

Recorde-se que o acelerador vai aplicar-se aos trabalhadores da AP afetados pelos congelamentos de carreiras e prevê que uma progressão que habitualmente demora 10 anos seja feita em seis anos.

Estes funcionários públicos vão, assim, poder avançar mais rapidamente na sua posição remuneratória, ou seja, em termos salariais.

Mas atenção. Este regime de aceleração aplica-se apenas uma vez a cada trabalhador e para serem abrangidos os trabalhadores têm de cumprir vários requisitos cumulativos.

Primeiro, a sua progressão na carreira deve depender apenas dos pontos obtidos na avaliação de desempenho, ao abrigo do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP) ou sistemas de avaliação adaptados (SIADAP adaptados). Estão nesta situação os trabalhadores das carreiras gerais da AP - assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores -, entre outros trabalhadores. Já carreiras como a dos professores, por exemplo, têm a sua progressão determinada por módulos de tempo e não são abrangidas por este diploma, tendo um regime próprio.

Além disso, os funcionários públicos terão de ter, no mínimo, 18 anos de antiguidade, e têm de ter sido afetados pelos dois períodos de congelamento das carreiras na AP, ou seja, entre agosto de 2005 e dezembro de 2007 e, depois, com a troika, ou seja, entre 2011 e 2017.

A proposta inicial previa ainda que para beneficiarem deste acelerador os trabalhadores tinham de manter-se atualmente nas mesmas carreiras que exerciam nos período de carreira. Ou seja, caso tivessem mudado de carreira ficavam de fora. Mas o Governo já tinha deixado cair esse requisito no âmbito das negociações com os representantes dos trabalhadores.

O grande cavalo de batalha dos sindicatos eram os trabalhadores com contratos individuais de trabalho. Isto porque a proposta legal referia que são abrangidos pelo acelerador apenas os trabalhadores com vínculo de emprego público, deixando de fora quem tem contratos individuais de trabalho, ainda que exerça funções na AP.

Nas reuniões desta quarta-feira - as últimas deste processo negocial - houve “o reconhecimento pelo Governo de que o acelerador se vai aplicar aos contratos individuais de trabalho dos hospitais EPE, abrangidos por contratação coletiva”, disse Sebastião Santana ao Expresso.

Recorde-se que esta contratação coletiva prevê a aplicação aos trabalhadores dos hospitais EPE com contratos individuais das mesmas regras que se apliquem aos trabalhadores com vínculo de emprego público.

Ainda assim, esse reconhecimento do Executivo “não é referido explicitamente no texto legal, porque o Governo assume que não é necessário”, dadas as regras previstas na contratação coletiva, apontou Sebastião Santana.

Só que “o cumprimento dessa contratação coletiva tem sofrido muitos problemas”, alerta o sindicalista. Neste contexto, “o Governo disse que vai tomar as diligências necessárias para que [o acelerador de progressões] seja aplicado nos hospitais EPE”, salientou, vincando que o Governo “assumiu essa responsabilidade política”.

Recorde-se que este acelerador prevê a redução do número de pontos acumulados na avaliação de desempenho que são necessários para avançar uma posição remuneratória, com correspondente aumento salarial.

Em concreto, os trabalhadores que em 2024 ou nos anos seguintes acumulem seis ou mais pontos nas avaliações de desempenho passam para a posição remuneratória seguinte à detida.

Até agora, os funcionários públicos abrangidos pelo SIADAP e regimes adaptados precisam de acumular 10 pontos na avaliação de desempenho para avançar uma posição remuneratória.

Ora, dado o sistema de quotas em vigor nessa avaliação, 75% dos trabalhadores podem ter, no máximo, uma classificação de adequado. Isto significa que recebem um ponto por ano e demoram 10 anos a acumular os 10 pontos necessários para avançar uma posição remuneratória.

Com o acelerador, os trabalhadores abrangidos pelo SIADAP e que sofreram com o congelamento de carreiras na AP, poderão avançar uma posição assim que somarem seis pontos em vez de serem necessários 10 pontos.

Isto significa, para a maioria dos trabalhadores, demorarem seis anos para progredirem uma posição, em vez de 10 anos.

Quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que os referidos seis pontos, não perdem os restantes, que são contabilizados para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.

Mas essa redução do número de pontos necessários para a alteração do posicionamento remuneratório é aplicável apenas uma vez a cada trabalhador.

Essa é, precisamente, uma das críticas apontadas por Sebastião Santana: “É um joker. Usa-se apenas uma vez”, diz ao Expresso. Ou seja, "na próxima progressão, estes trabalhadores precisarão de seis pontos em vez de 10”, mas isso não será válido para as progressões seguintes. E lembra que “há carreiras na Administração Pública onde são necessários 120 anos para chegar ao topo. Com esta medida em vez de 120 anos passam a ser 116 anos”. Isto porque, dado o sistema de quotas na avaliação de desempenho, a grande maioria dos trabalhadores nunca conseguirão chegar até ao topo da carreira.

Quanto à revisão do sistema de avaliação dos trabalhadores da AP (SIADAP e SIADAP adaptado), atualmente a ser negociado entre Governo e sindicatos, o compromisso do Executivo é apresentar uma proposta formal no próximo mês de julho.

Notícia atualizada às 14:20 com declarações de José Abraão, da FESAP.

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