Economia

Mais Habitação: arrendamento forçado, contribuição extraordinária e limites nas rendas aprovados

Mais Habitação: arrendamento forçado, contribuição extraordinária e limites nas rendas aprovados

Votação na especialidade do programa Mais Habitação mantém o arrendamento forçado, a contribuição extraordinária do alojamento local e limites nas rendas para os novos contratos, entre outras propostas do Governo. A votação em plenário deverá ocorrer até ao dia 19 de julho

A votação do programa Mais Habitação acaba de terminar no Parlamento sem grandes surpresas. Uma das principais alterações foi a retirada da norma interpretativa do apoio às rendas, que agora o Ministro das Finanças terá de revogar.

O PS manteve a Contribuição Especial do Alojamento Local (CEAL) nos 15%, mas aceitou a proposta do PSD de consignar as receitas não só ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), mas também às entidades semelhantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, como o IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira e Departamento do Governo Regional dos Açores. A figura do arrendamento forçado é mantida, embora numa forma mais suavizada, pois a proposta de lei clarifica que se trata de um recurso excecional e supletivo, usado em últimos recurso.

A CEAL foi aprovada com os votos a favor do PS e Bloco de Esquerda, a abstenção do PCP e os votos contra do PSD, Chega e Iniciativa Liberal.

A CEAL apenas se aplica a frações autónomas, exluindo moradias ou prédio completamente dedicados a Alojamento Local. Isentos ficam ainda as unidades que funcionam em habitação própria e permanente, até ao limite de 120 dias por ano. O programa Mais Habitação mantém o teto de 2% aplicado às rendas dos novos contratos de imóveis que tenham estado no mercado nos últimos cinco anos, admitindo a aplicação de um coeficiente de inflação que para reste ano será de 5,43%.

Para alívio dos deputados, as votações do programa Mais Habitação acabaram por ficar decididas esta quinta-feira, o que levou à anulação de uma terceira reunião que estava marcada para depois do plenário desta sexta-feira.

Arrendamento forçado

A proposta do Governo determina que os proprietários de casas que estejam devolutas há mais de dois anos, localizadas fora do interior do país, têm 90 dias para dar resposta depois de serem notificados pelas autarquias do seu dever de conservação do imóvel (e fazerem obras) ou darem uso à fração. O município pode, igualmente, apresentar ao dono da habitação em causa uma proposta de arrendamento, com um valor que não poderá superar em 30% os preços máximos que estão definidos no programa de arrendamento acessível, para cada tipologia de casa em cada concelho.

Se o proprietário recusar esta proposta de arrendamento e não responder à notificação em 90 dias e o imóvel se mantiver devoluto durante essa prazo, a câmara pode, então, avançar com o arrendamento forçado.

A medida do Governo foi suavizada pelo PS através de uma proposta, aprovada há alguns dias, que determina que o arrendamento forçado deverá ser o último recurso dos municípios, ou seja, um caso excecional e supletivo.

Este novo normativo não se aplica às regiões autónomas.

A votação na especialidade do Projeto-lei 71/XV começou esta quinta-feira, por volta das 13h00, num ambiente algo extremado entre os deputados socialistas e a oposição. Em cima da mesa esteve um guião de votações com 91 páginas.

PS retira norma interpretativa antes das votações

Antes do arranque das votações, o PS, decidiu retirar a proposta que continha uma norma interpretativa do apoio às rendas, em “sinal de boa fé”, disse o deputado do partido Hugo Carvalho.

Esta norma vinha confirmar a interpretação do Fisco no cálculo do apoio extraordinário à renda, à luz de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, que reduz o universo de potenciais beneficiários da medida e que tem gerado muita polémica. O caso ocupou, até, bastante tempo numa audição regimental do ministro das Finanças, Fernando Medina, na semana passada, em que o governante defendeu o despacho de Nuno Santos Félix. Aliás, nesse dia, depois de confrontado pelo deputado do PSD Hugo Carneiro, Medina disse: “A proposta visa suprir e resolver qualquer dúvida. Não vou revogar. Aprovada a proposta do PS deixará de ser necessário o despacho”.

Porém, não existindo a proposta de norma interpretativa do PS volta a coloca-se o cenário de revogação do despacho do secretário de Estado.

Entretanto, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, questionada sobre este assunto a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, respondeu que “o Governo clarificará o que há a clarificar num diploma próprio” no contexto “de uma avaliação também dos primeiros dados” que receberá “sobre a utilização da resposta na área do crédito a habitação”. Disse ainda que "nesse contexto, resolveremos o que existe para resolver”.

Alojamento local em destaque

Outra novidade é a aprovação de uma das proposta do PS - apresentadas pelos socialistas em contrarrelógio -, que estabelece que os registos de novos alojamentos locais em prédios de habitação passam a estar sujeitos da autorização prévia do condomínio.

A contribuição extraordinária para o alojamento local também passou, tendo sido, aliás, chumbadas as propostas do PSD e IL que eliminavam esta contribuição. Recebeu os votos favoráveis do PS e Bloco de Esquerda, a abstenção do PCP e os votos contra do PSD, Chega e Iniciativa Liberal.

"É criada uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local", refere a proposta subscrita pelo PS e que veio alterar a que constava na proposta do Governo do programa Mais Habitação - a nova redação passou a incluir “e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício”.

Recorde-se que esta taxa extraordinária foi colocada, inicialmente, nos 35% e foi sendo reduzida até aos 15%.

Há um novo detalhe que diz respeito à consignação da receita desta contribuição que seria apenas para o IHRU e que passa a ser também das entidades congéneres deste organismo nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Note que também foram aprovados os limites nas rendas dos novos contratos, em que o valor inicial dos novos contratos de arrendamento de habitações no mercado nos últimos cinco anos não vão poder ser superiores à última renda do anterior contrato.

Na véspera do arranque dos trabalhos, a socialista Maria Begonha, coordenadora do Grupo de Trabalho de Habitação, disse que "ainda estamos em diálogo para avaliar um conjunto de propostas da oposição que poderemos viabilizar, sem que para, já, consiga adiantar em que assuntos”. Já a oposição, grupos parlamentares como do PSD ou da IL, entre outros, não acreditavam que houvesse, entretanto, alterações significativa ao Projeto-lei 77/XV.

Confirmou-se que tinham razão.

Chumbada proposta da IL de adiamento da votação

No início dos trabalhos, e sem surpresas foi rejeitada esta quinta-feira a proposta de adiamento da votação apresentada pela IL. O motivo do pedido da IL, tal como aconteceu com a proposta do PSD – que foi chumbada na quarta-feira –, é o facto das propostas de alteração apresentadas pelo grupo parlamentar do Partido Socialista terem sido apresentadas “fora de prazo e sem discussão”.

O pedido da IL teve os votos contra do PS e BE e a favor do próprio partido, do PSD e do Chega.

O deputado da IL Carlos Guimarães Pinto salientou que o sector precisa de estabilidade jurídica e há muitos artigos que introduzem alterações materiais e que não foram discutidas pelas entidades envolvidas.

Na mesma linha, Márcia Passos, do PSD, disse que o pedido da IL tem o mesmo sentido do que foi feito pelo seu grupo parlamentar, dadas “as alterações substanciais em matéria de arrendamento forcado, alojamento local e ainda a norma interpretativa do apoio a renda”. A deputada do PSD recordou que os sociais-democratas apresentaram um requerimento, que foi rejeitado pelo PS, para que fossem ouvidas “algumas entidades” sobre as “propostas de alteração apresentadas à última hora e depois dos prazos fixados no grupo de trabalho” da habitação.

Mariana Mortágua, falou em “má gestão do PS” na fase de especialidade e no cumprimento dos prazos e sustenta que vai votar contra o pacote Mais Habitação, já que a mesma deve mesmo ser feita hoje. “Não vejo nenhuma razão para continuarmos a adiar este processo de votação”, sustentou, apontando "não vai haver consenso, não vale a pena fingir que pensamos o mesmo”.

Por sua vez, Filipe Melo, do Chega, considerou que o diploma, sendo votado hoje, “será um diploma com muitas lacunas”

Logo após, como já foi referido, o PS retirou a norma interpretativa do apoio às rendas destinado às famílias em dificuldades na qual propunha que os rendimentos consagrados para o apoio deviam incluir os valores considerados para determinação da taxa geral do IRS, as deduções específicas e os rendimentos sobre os quais são aplicadas taxas especiais, como é o caso dos valores obtidos com o arrendamento de imóveis ou com o mercado imobiliário.

Com esta proposta o PS validava a forma como a Autoridade Tributária tem vindo a calcular este apoio, depois de um despacho interno do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que pretende interpretar a lei. O que está na legislação que regula o apoio extraordinário à renda é que a elegibilidade de uma família para receber a ajuda tem em conta apenas o rendimento tributável que é considerado para determinar a taxa do IRS. Ou seja, o Governo terá de legislar de novo este apoio.

A decisão foi anunciada por Hugo Carvalho, deputado do PS, como “sinal de boa-fé” e para que o processo seja “o mais calmo e sensato possível”.

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