Economia

Banca: há mais mulheres em cargos não executivos desde 2018, mas em Portugal são ainda poucas com funções executivas

Paulo Macedo, presidente da CGD, e Miguel Maya, do BCP, têm de definir planos de igualdade de género, com metas a cumprir
Paulo Macedo, presidente da CGD, e Miguel Maya, do BCP, têm de definir planos de igualdade de género, com metas a cumprir
José Fernandes

Há muito trabalho a fazer no que diz respeito à igualdade de género nas instituições de crédito, sobretudo na banca. Nenhuma das sete maiores instituições tem uma mulher na liderança. A legislação apenas obriga empresas cotadas e empresas públicas a cumprir quotas - no sector financeiro só o BCP (que é cotado ) e a CGD que é pública estão obrigados às regras, mas o Banco de Portugal incentiva que a banca siga as mesmas regras

Banca: há mais mulheres em cargos não executivos desde 2018, mas em Portugal são ainda poucas com funções executivas

Isabel Vicente

Jornalista

Entre as sete maiores instituições financeiras a operar em Portugal houve uma evolução positiva de 2018 a 2022 no que diz respeito à paridade de género. São mais as mulheres que têm funções não executivas mas em nenhum dos sete bancos - CGD, BCP, Santander, BPI, Novo Banco, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Banco Montepio - há uma mulher a liderar a gestão executiva.

No final de 2022, 22,8% dos membros dos órgãos de administração e fiscalização (com funções não executivos ) eram mulheres, e menos eram as que tinham funções executivas - cerca de 15,1%, nestas sete instituições.

Para a esmagadora maioria dos bancos a operar em Portugal não há imposição das regras aplicadas às empresas cotadas e às empresas públicas, mas o Banco de Portugal promove a mesma politica para as instituições que supervisiona e os próprios bancos tendem a seguir a legislação. Em Portugal só a CGD, enquanto banco detido pelo Estado, e o BCP, que é o único banco cotado, estão sujeitos aos regulamentos que vigoram desde 2018.

A radiografia feita à banca pelo Banco de Portugal é positiva mas falta ainda um bocadinho para que sejam atingidas metas desejáveis em termos da nomeação para a banca de mulheres com funções executivas.

Tendo em conta todas as instituições financeiras, incluindo os bancos as caixas económicas e as caixas de crédito agrícola, a análise realizada pelo Banco de Portugal dá nota de que a "percentagem de mulheres nos órgãos de administração e fiscalização das instituições de crédito passou de 20,2% no final de 2018, para 32,6% em 2022".

Porém, prossegue o supervisor liderado por Mário Centeno, "na generalidade das instituições ainda se verifica uma diferença substancial entre a proporção de pessoas do género feminino e do género masculino a exercer funções nos respetivos órgãos sociais".


Ou seja, na generalidade das instituições de crédito, a maioria das mulheres tende a exercer cargos não executivos - 37,2% -, quando apenas 23,8% exerce funções executivas. E entre as que exercem funções não executivos 40,2% estão em órgãos de fiscalização e só 26,6% em órgãos de administração (não executivo).

Na verdade, segundo a análise do Banco de Portugal "o aumento de diversidade de género foi mais relevante nas instituições não significativas, em que 33,6% dos membros dos órgãos de administração e fiscalização passaram, no final de 2022, a ser mulheres, por contraposição às instituições significativas, em que o peso passou para 27,9%". Este facto decorre de haver mais mulheres com funções executivas nas caixas de crédito agrícola que pertencem ao grupo.

A contabilização de mulheres que ocupavam órgãos de administração e fiscalização nas caixas que integram o universo Crédito Agrícola ascendia a 35,2%. Já nos bancos a evolução foi menos significativa, uma vez que a percentagem de mulheres naqueles órgãos se fixou em 24,2%".

Novas regras a caminho

No decurso da aprovação da diretiva Women on Boards, em novembro de 2022 foi estabelecido para as empresas cotadas em bolsa um objetivo mais ambicioso: um mínimo de 40% de membros do sexo sub representado (as mulheres) entre os administradores não executivos, e de 33,3% de membros do sexo sub representado entre a generalidade dos administradores (executivos e não executivos). A diretiva não foi contudo tão longe quanto se pensou poder ir, traçando uma quota mais expressiva para cargos executivos.

Esta legislação vai obrigar as "empresas a aplicar, para atingir esse objetivo, critérios pré-estabelecidos, claros, neutros e inequívocos
no âmbito dos seus procedimentos de seleção para preencher esses cargos", mas apenas para as empresas cotadas. As quais estão sujeitas a sanções em caso de incumprimento.

Ora com os bancos supervisonados pelo Banco de Portugal ou mesmo os bancos significativos, supervisonados pelo Banco Central Europeu não existe qualquer obrigação para atingir estas metas de quotas. Porém o Banco de Portugal está a sensibilizar e a incentivar as instituições a seguir os mesmos requisitos, que irão ser transpostos.

A Diretiva deve ser transportada pelos Estados membros até 28 de dezembro de 2024 e os objetivos a ser cumpridos até ao final de junho de 2026.

Banco de Portugal quer diversidade de género e conhecimento

O Banco de Portugal refere que “apesar do aumento gradual do número de mulheres nos órgãos de administração e de fiscalização nos últimos anos, as instituições de crédito ainda estão longe da paridade de géneros na composição dos seus órgãos sociais”, o que requer mais trabalho por parte das instituições financeiras e dos supervisores.

Certo é que nesta matéria “a intervenção do Banco de Portugal tem sido desenvolvida, sobretudo, no âmbito dos processos de avaliação da adequação dos membros que compõem os órgãos sociais das instituições de crédito (fit and proper)”. Assim como através da promoção a uma politica de diversidade na composição dos órgãos de administração e fiscalização quer no que diz respeito ao género mas também à diversidade de competências e capacidades, ou seja conhecimento.

O Banco de Portugal insiste na existência de politicas de “promoção da diversidade de género” com “objetivos claros de diversidade a atingir pela instituição, bem como medidas e prazos para os alcançar”.

É neste ambiente que “o supervisor pode desafiar essas metas, nomeadamente se não forem ambiciosas o suficiente, atuando depois como garante do cumprimento desses objetivos no plano da supervisão e da ação sancionatória, quando aplicável”.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: IVicente@expresso.impresa.pt

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