Economia

O que vai acontecer às comissões bancárias?

O que vai acontecer às comissões bancárias?
Mathieu Stern/Unsplash

Já esta terça-feira há um leque de comissões que deixam de poder ser cobradas ou foram limitadas. Há também um conjunto de alterações que só entram em vigor no final de junho e em agosto

O que vai acontecer às comissões bancárias?

Isabel Vicente

Jornalista

O fim ou limitação de comissões já entrou em vigor. Os clientes bancários vão pagar menos ou não vão pagar, de todo, serviços que até agora era cobrados mas que ‘o legislador’ considerou não fazerem sentido. Saiba quais as comissões que os bancos deixam de poder cobrar e as que passam a ter um limite máximo de custo. E outras regras que convém ter presentes.

Veja as que entram em vigor a partir desta terça-feira:


Fotocópias. Os bancos deixam de poder cobrar por fotocópias de documentos da instituição que digam respeito ao cliente como seja a emissão de segunda via de extratos bancários.


Mudança de titular. Os bancos deixam de poder cobrar qualquer comissão quando numa determinada conta de depósitos seja preciso alterar o titular em caso de divórcio.


Habilitação de herdeiros. Nos casos em que ocorra uma habilitação de herdeiros por óbito do titular da conta, os bancos não podem cobrar além uma comissão superior a 10% ao Indexante dos Apoios Sociais. O Indexante de Apoios Sociais é de 480,43 euros em 2023.


Depósito de moedas. Em caso de depósito de moedas, os bancos não podem cobrar mais do que 2% do valor do montante da operação. Se depositar 50 euros em moedas poderá cobrar até 1 euro.

Incumprimento de prestações. Se tiver vários créditos e, entre em incumprimento num deles, e estes sejam suportados pela mesma garantia, as instituições apenas podem cobrar uma comissão e esta será sobre aquela a que falhou o pagamento em primeiro lugar.


Avaliações bancárias. Se tem a avaliação de um imóvel com menos de seis meses e vai pedir um crédito à habitação ao banco não tem de pagar por nova avaliação. Se por acaso, o banco quiser nova avaliação terá de ser este a pagar por nova avaliação. Existe uma exceção: caso se comprove que houve alterações de mercado significativas, a instituição pode opor-se ao uso de um relatório de avaliação com mais de três meses. Nesse caso terá de haver nova avaliação e o custo será por conta do cliente.


Custos. Não pode ser cobrado ao cliente pelo distrate, documento que serve de prova de que o contrato de crédito chegou ao fim e a dívida inerente ao mesmo foi paga. Ou seja, deixa de haver qualquer comissão se o pedido for feito nos 14 dias após o fim do vinculo contratual.

Comissão única. À contratação do crédito à habitação é aplicada apenas uma comissão, a não ser que haja comissões adicionais relativas à avaliação do imóvel.

Além das limitações ou fim de comissões há outras regras para depois

Existem outras regras que mudam já com a entrada em vigor do diploma e não se limitam apenas a abolir ou limitar comissões. São elas:

A maturidades dos créditos à habitação impostos pelo Banco de Portugal "não podem limitar ou impedir o alargamento do prazo de amortização do contrato de crédito celebrado". Ou seja havendo necessidade de esticar o prazo o banco pode fazê-lo, impedindo desta forma o incumprimento.

Para 28 de junho ficam as vendas cruzadas. No âmbito de uma renegociação de crédito, ao abrigo do regime transitório atualmente em vigor, para dirimir o aumento das prestações com a habitação própria, fica vedado à banca exigir na renegociação do crédito a compra de serviços, ou produtos associados (seguros, cartões de crédito ou mesmo bens materiais, como cabaz de alimentos).

Simulações de spread. Passa a ser exigido á banca que apresente, preto no branco, a diferença entre o spread base e o spread contratado , quando sejam propostos ao consumidor produtos ou serviços cuja contratação reduzem a comissão a cobrar. O spread é o lucro que o banco tem com a operação em causa. A partir de 28 de junho o banco tem de indicar ao consumidor as duas simulações da prestação, com o desconto que concorre para a redução da comissão.

Resgate dos Planos Poupança Reforma
Até ao final deste ano, o resgate antecipado dos PPR é admitido sem penalizações, a lei restringe o montante a resgatar- desde que não ultrapasse o limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais (cerca de 480,43 euros) e desde que seja utilizado para "reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS".

Serviços mínimos alargados. A partir de 27 de agosto serão alteradas as regras dos serviços mínimos duplicando as atuais 24 transferências sem custo efetuadas através de homebanking (acesso ao banco através da internet) para 48 São duplicadas das atuais 24 para 48 as transferências sem custo efetuadas através de "homebanking" (acesso ao banco pela internet); ou de aplicações próprias, assim como a possibilidade de fazer cinco transferências mensais, cada uma com um limite de 30 euros .

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: IVicente@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate