Com greve dos tripulantes de cabina marcada para esta quinta e sexta-feira, dias 8 e 9 de dezembro, a TAP mandou esta quarta-feira um email a alguns tripulantes que estão nomeados para um serviço de assistência, onde lhes pergunta se este irão ou não fazer greve. Companhia assegura que é “legal”, e não tem o propósito de condicionar.
"Estando nomeado/a para um serviço de assistência para os dias 8 e 9 de dezembro, queira, por favor, informar a TAP se irá prestar esse serviço ou se, diversamente, irá exercer o seu direito de greve", lê-se no email enviado a um tripulante a que o Expresso teve acesso.
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) confirma a receção do email por parte de alguns trabalhadores, e afirma que trata-se um "ato intimidatório" e "ilegal". Afirma ainda o sindicato que em anteriores greves este procedimento por parte da administração da TAP não se verificou. A companhia solicita uma reposta até às 20:00 desta quarta-feira.
A TAP defende-se, afastando um cenário de condicionamento dos tripulantes. “Não há qualquer desrespeito para com os trabalhadores nem qualquer intuito de constranger ou condicionar o legítimo exercício do direito à greve pelos tripulantes de cabina”, afirma fonte oficial, questionada pelo Expresso.
A companhia assegura ainda que o procedimento é legal. "A TAP, em total conformidade com a lei, necessita de saber se os tripulantes de cabina em regime de assistência (isto é, que não estão na empresa), estão ou não a aderir à greve. Sem essa informação, a TAP não tem forma de enquadrar para efeitos de greve cada um dos tripulantes de cabina, designadamente, para efeitos de perda ou manutenção de retribuição".
Na correspondência eletrónica com os trabalhadores pode ainda ler-se que se não houver uma resposta será considerado pela empresa que o trabalhar irá aderir à greve.
"Na ausência de resposta nos termos e prazo indicados, opção que também lhe assiste, a TAP assumirá que V. Exa exercerá o seu direito de greve nesse período. Esta presunção de adesão à greve poderá ser ulteriormente afastada, mediante justificação de ausência nos termos gerais".
A TAP esclarece, no entanto: "O propósito desta informação é, exclusivamente, perceber se V. Exa. terá ou não o seu contrato de trabalho suspenso no referido período, para os devidos efeitos legais".
Notícia atualizada às 19:34 com a posição da TAP
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: ACampos@expresso.impresa.pt
Assine e junte-se ao novo fórum de comentários
Conheça a opinião de outros assinantes do Expresso e as respostas dos nossos jornalistas. Exclusivo para assinantes