Os trabalhadores independentes, ou seja, as pessoas que exercem atividade profissional por conta própria geradora de rendimentos, têm de descontar uma percentagem do que recebem para a Segurança Social (SS).
Na prática, todos os meses, o trabalhador paga uma taxa contributiva de 21,4% que é aplicada a 70% do rendimento médio que tiver nos últimos três meses.
A declaração é apresentada trimestralmente e tem de ser paga entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àqueles a que respeitem os rendimentos. Por exemplo, tem de declarar em abril os seus rendimentos de janeiro, fevereiro e março.
Deve fazê-lo através da Segurança Social Direta e após cada declaração, vai ter disponível, na sua área pessoal, o montante que tem a pagar.
Se não respeitar o prazo para a declaração, tem mais 15 dias disponíveis para o fazer.
Em janeiro de cada ano, tem de declarar a totalidade dos seus rendimentos do ano que passou, para que a Segurança Social analise eventuais discrepâncias junto das Finanças e faça possíveis acertos junto do trabalhador.
No primeiro ano em que abre atividade está isento de pagar esta taxa contributiva à SS. E se durante o ano a sua contribuição mensal for inferior a €20, pode pedir uma renovação da isenção.
Quando terminar esse período, as primeiras contribuições são de, também, €20 até à primeira declaração trimestral, quando o valor é ajustado.
Pensionistas por velhice, invalidez ou risco profissional superior a 70% que tenha resultado de trabalho também estão isentos. Bem como os profissionais que recebam subsídio por doença ou parentalidade.
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