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Alojamento Local: quais as freguesias de Lisboa e Porto que sofreram as maiores quedas nos últimos três anos?

Alojamento Local: quais as freguesias de Lisboa e Porto que sofreram as maiores quedas nos últimos três anos?

Lisboa e Porto tinham no segundo trimestre deste ano menos estabelecimentos de Alojamento Local ativos do que no último trimestre antes da pandemia. Veja aqui a evolução da oferta ativa por freguesia nas duas maiores cidades do país

Alojamento Local: quais as freguesias de Lisboa e Porto que sofreram as maiores quedas nos últimos três anos?

Carlos Esteves

Jornalista infográfico

A quebra de Alojamento Local (AL) ativo nas plataformas de arrendamento no segundo trimestre deste ano ano ultrapassava os 40% em algumas freguesias de Lisboa face aos níveis pré-pandemia. No Porto, a queda mais expressiva acontecia nas freguesias do centro histórico e do Bonfim, que perderam cerca de um quinto dos estabelecimentos ativos, segundo dados da Confidencial Imobiliário (CI).

Em Lisboa, é nas freguesias de Santa Maria Maior e da Misericórdia que a quebra de oferta de Alojamento Local ativa nas plataformas de arrendamento é mais expressiva em quantidade, com perdas líquidas de mais de cinco centenas de estabelecimentos em cada uma entre o fim de 2019 e o segundo trimestre deste ano. Veja aqui, freguesia a freguesia, quantas unidades de AL deixaram de estar no mercado nos últimos três anos.

Dados da Confidencial Imobiliário (CI), para Arroios e São Vicente, outras das freguesias onde o fenómeno é particularmente sentido e em que também está suspensa a atribuição de novas licenças, dão conta de uma perda líquida superior a duas centenas de AL, no período em análise.

O pedido de novas licenças para Alojamento Local está suspenso nas duas maiores cidades do país, com as respetivas autarquias a elaborarem novos regulamentos municipais para enquadrar a atividade.

A oferta de Alojamento Local em Lisboa que estava ativa nas plataformas de arrendamento no segundo trimestre do ano encontrava-se 40% abaixo do registado nos últimos três meses de 2019, enquanto no Porto a disponibilidade era 24% inferior.

Os dados da CI dizem respeito ao número de alojamentos T0 e T1 — que representam mais de metade da oferta na capital e dois terços na Invicta — que estão, de facto, a funcionar. Isto, apesar da retoma do turismo, que permitiu que mais de 2580 unidades voltassem ao mercado nas duas cidades no período em análise. No total, Lisboa tinha 3400 fogos ativos e o Porto 3100, quando no final de 2019 o mercado de AL de Lisboa tinha 5500 fogos com atividade e o do Porto registava cerca de 3800 unidades, segundo a CI.

No Porto, só metade do AL registado está ativo. Em Lisboa é um terço

Os dados permitem também verificar que existe uma diferença grande entre o número de licenças inscritas no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) e o número de unidades que de facto estão a funcionar (ver quadro). “Só cerca de um terço dos estabelecimentos está ativo em Lisboa e metade no Porto, cidade que é mais dependente do turismo”, nota Ricardo Guimarães, diretor da CI.

Os números vão ao encontro dos apurados pela ALEP (Associação do Alojamento Local em Portugal), num momento em que a Assembleia Municipal de Lisboa votou novo prolongamento por seis meses da suspensão de registos de AL em 15 das 24 freguesias da capital — com um rácio entre o número de estabelecimentos de AL e o de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%.

Nas chamadas zonas de contenção, correspondentes às áreas históricas da cidade, os registos estão suspensos desde 2019. Também no Porto, pela primeira vez, as licenças de AL foram suspensas por seis meses nas freguesias do centro histórico e Bonfim.

Segundo os dados da CI, no centro histórico de Lisboa, que agrega dois terços da oferta total (2250 fogos), Alfama é o principal núcleo com cerca de 450 unidades disponíveis, seguida pela Mouraria e Bairro Alto (250) e Baixa (220). Já no Porto, 80% dos fogos ativos situam-se na União de Freguesias do Centro Histórico.

“Com a pandemia, saíram do mercado cerca de 5 mil unidades em Lisboa e Porto. Continuaram registados, mas sem atividade. No primeiro semestre deste ano, com a retoma do turismo voltaram cerca de metade, sobretudo em Lisboa onde houve uma forte redução da atividade”, diz o presidente da ALEP, Eduardo Miranda.

O mesmo responsável salienta que metade das dormidas de turistas em Lisboa e Porto é em AL. “Uns estabelecimentos saíram e não deram baixa do registo, outros venderam, outros ainda mudaram-se para o arrendamento de média duração ou mesmo arrendamento tradicional. Foram dois anos de crise severa”, acrescenta.

À espera de novos regulamentos municipais

A suspensão de registos por seis meses em Lisboa e Porto serve para as autarquias fazerem o diagnóstico e elaborarem novos regulamentos. “Revogámos o regulamento devido à incerteza gerada pela pandemia, e também à penalização fiscal das unidades de AL situadas em zonas de contenção”, diz Ricardo Valente, vereador com o pelouro da Economia da Câmara Municipal do Porto. Adianta que a autarquia pediu à Universidade Católica um estudo da situação e que conta ter o novo regulamento municipal pronto em meados de janeiro de 2023.

“A regulação do AL tem que sair da esfera do Governo e passar para o domínio municipal”, acrescenta. O autarca defende um tratamento fiscal, “sem zonas de castigo” e diz-se contrário à aplicação de quotas em valor absoluto. “Somos contra os registos fantasmas, não faz sentido um registo num sector de atividade não implicar o exercício efetivo dessa atividade”, conclui. Ao contrário do que acontece no Porto, a suspensão de registos foi decidida pelos partidos de oposição ao executivo de Carlos Moedas. A Câmara Municipal de Lisboa está a elaborar o relatório que servirá de base ao novo regulamento, que aguarda apenas a publicação pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) dos dados finais dos Censos 2021.

Na semana passada, o Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração do Orçamento do Estado de modo a que as autarquias possam agravar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) até 100% no caso de imóveis que estejam a ser usados para o alojamento local. Na prática, seria uma mecanismo idêntico de tributação ao que as câmaras municipais podem aplicar no caso de imóveis devolutos, mas que nem todas as autarquias fazem.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: hmartins@expresso.impresa.pt

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