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Banco de Portugal confirma que Duarte d’Orey não pode ser banqueiro por cinco anos

Duarte d'Orey, nascido em 1971, conduz o grupo familiar fundado em 1886
Duarte d'Orey, nascido em 1971, conduz o grupo familiar fundado em 1886

Processo do Banco de Portugal que terminou com coimas à Orey Financial e Orey Antunes – na sua maioria, suspensas no pagamento – vai seguir parcialmente para recurso, porque alguns ex-gestores contestam a condenação

O Banco de Portugal aplicou uma coima à antiga entidade financeira Orey Financial, hoje em dia em liquidação, mas também a sua acionista, a Sociedade Comercial Orey Antunes, foi visada pela condenação da autoridade bancária. Além disso, o seu presidente, Duarte d’Orey, está impedido de trabalhar em áreas do sector bancário durante cinco anos.

Parte deste caso tinha sido já noticiado pela revista Sábado, e a própria acionista da entidade financeira, a Orey Antunes, veio dizer ao mercado que tinha sido condenada. Mas só agora é divulgada a síntese deste processo (n.º08/18/CO), por parte do Banco de Portugal.

É aí que se confirma que Duarte d’Orey, que esteve à frente do grupo e era o rosto deste ramo financeiro, foi visado por uma coima única de 350 mil euros, ficando inibido de exercer “cargos sociais e de funções de administração, gerência, direção ou chefia em quaisquer entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, por um período de cinco anos”.

Não houve qualquer impugnação por parte do gestor, pelo que a decisão tornou-se definitiva. O Expresso contactou Duarte d'Orey, que referiu que este caso é o já noticiado pela Sábado, não fazendo mais comentários, nomeadamente sobre o motivo para não ter recorrido.

Grupo visado

Duarte d’Orey não foi o único visado neste processo. As infrações que estão em causa devem-se ao excessivo financiamento concedido pela Orey Financial à sua casa-mãe, a Orey Antunes (acima do limite máximo de 25% dos fundos próprios, bem como por não poder mais de 10% dos fundos próprios por ser sua acionista). Também foram prestadas “informações falsas que induziram o Banco de Portugal em erro”, e entre as contraordenações determinadas também há a violação das medidas corretivas ditadas pelo supervisor.

No caso do gestor, por exemplo, uma das infrações apontadas é a “violação dos deveres de gestão sã e prudente que lhe foram impostos na qualidade de administrador da Orey Financial, tendo, de forma manifesta, prejudicado, substancialmente, nessa qualidade, o património daquela instituição de crédito, e, logo, a situação dos investidores e demais credores da instituição, entre, pelo menos, 31.12.2013 e o termo do seu mandato (30.11.2018)”, segundo a síntese. Além disso, assinou acordos comerciais dias após ter saído da entidade.

A Orey Financial, a entidade financeira do grupo, foi alvo de uma coima única de 680 mil euros, que foi suspensa integralmente tendo em conta a situação de liquidação – não tem, portanto, de haver qualquer pagamento.

A sua acionista, Sociedade Comercial Orey Antunes, sofreu uma coima de 400 mil euros, três quartos dela suspensa (a coima efetiva é 100 mil euros), sendo que não contestou - já tinha admitido publicamente, em julho, que nada iria fazer, apesar de discordar. Mas não quis prejudicar o seu processo de revitalização, em que negoceia a sobrevivência com os credores. Neste momento, a empresa centra-se no ramo de transporte e logística.

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