É uma espécie de “via verde” para centrais solares. O Decreto-Lei 72/2022, publicado esta quarta-feira em “Diário da República”, foi a solução legislativa encontrada pelo Ministério do Ambiente para acelerar a instalação de nova capacidade fotovoltaica em Portugal, garantindo um licenciamento mais rápido, mas também compensações financeiras aos municípios e ainda uma atualização da remuneração das centrais dos leilões de 2019 e 2020 de acordo com a inflação.
No diploma agora publicado, que foi aprovado em Conselho de Ministros a 4 de outubro, depois de ouvida a ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Governo estipula, por exemplo, que os projetos fotovoltaicos com potência inferior a 1 megawatt (MW) estão isentos de controlo prévio de operações urbanísticas. Nestes casos o promotor apenas tem de comunicar à Câmara Municipal a localização do equipamento, a sua área de implantação e um termo de responsabilidade onde declare conhecer e cumprir as regras legais e regulamentares aplicáveis à instalação das estruturas.
Quanto aos projetos de energias renováveis de maior capacidade (acima de 1 MW), mantém-se um controlo prévio pelas autarquias, mas com maior agilidade. Estes projetos não terão de passar pela apresentação de um “pedido de informação prévia”, mas devem comunicar à Câmara a intenção de construir o projeto.
A partir dessa comunicação o presidente da autarquia tem oito dias para responder: ou pede mais informações ao promotor, ou rejeita liminarmente. Recebidas as informações adicionais, a Câmara Municipal tem 30 dias se quiser rejeitar o projeto. Pode chumbá-lo com o argumento da afetação negativa do património paisagístico, mas essa justificação não poderá ser utilizada se o projeto já tiver tido declaração de impacto ambiental favorável ou condicionada, ou se a área do município já ocupada por empreendimentos de energias renováveis for inferior a 2%.
Se dentro dos prazos previstos no Decreto-Lei 72/2022 a Câmara Municipal não se opuser, então os promotores podem começar a construir as centrais.
Vem aí dinheiro para os municípios
Há outra novidade neste diploma: as autarquias terão direito a receber uma compensação fixa de 13.500 euros por cada MW instalado no seu território. Assim, se uma central solar de 100 MW avançar, a autarquia receberá uma contrapartida de 1,35 milhões de euros.
Este dinheiro virá do Fundo Ambiental, e não dos promotores dos empreendimentos, de acordo com o Decreto-Lei.
“A transferência da compensação prevista no presente artigo, pelo Fundo Ambiental, para os municípios, efetua-se a partir do dia 1 de janeiro de 2023”, pode ler-se no diploma.
E há um prémio para as centrais dos leilões
As novas regras aprovadas pelo Governo contemplam ainda a decisão de atualizar pela inflação a remuneração garantida aos promotores das centrais solares que ganharam os leilões de 2019 e 2020 promovidos pelo Executivo. Assim, os preços que em 2019 e 2020 ofereceram ao sistema elétrico serão atualizados pela inflação acumulada desde que ganharam os lotes.
Além disso, há também um prolongamento do período experimental (antes da entrada em operação comercial do projeto), durante o qual as centrais podem vender a sua eletricidade a preços de mercado, em vez de venderem ao preço que contrataram no leilão.
Esse “prémio” é justificado pelo Governo com “o aumento muito significativo do preço dos equipamentos e dificuldades na sua disponibilização, bem como o aumento das taxas de juro e inflação”.
“Estas circunstâncias, que decorrem de uma conjugação de eventos absolutamente excecionais e imprevisíveis à data da realização do procedimento concorrencial, em acréscimo às baixíssimas tarifas conseguidas, uma das quais foi a mais baixa do mundo à data, ditaram a inviabilidade do financiamento bancário destes projetos”, salienta o Decreto-Lei.
“O presente decreto-lei assegura as condições adequadas à concretização destes projetos, imprescindíveis para o País, mediante o prolongamento do período experimental e atualizando o valor da inflação desde a data da adjudicação até à data da entrada em exploração do centro eletroprodutor”, pode ler-se no diploma.
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