Banco de Portugal lança consulta pública sobre branqueamento de capitais em ativos virtuais

O Banco de Portugal colocou em consulta pública um projeto de aviso em matéria de prevenção do “branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”
O Banco de Portugal colocou em consulta pública um projeto de aviso em matéria de prevenção do “branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”
O Banco de Portugal (BdP) colocou esta quinta-feira em consulta pública um projeto de aviso em matéria de prevenção do "branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, aplicável às entidades que exercem atividades com ativos virtuais".
Numa nota, a entidade indicou que "o Banco de Portugal coloca hoje em consulta pública, até 18 de novembro de 2022, um projeto de aviso em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, aplicável às entidades que exercem atividades com ativos virtuais".
O BdP colocou ainda em consulta pública uma nota justificativa sobre este assunto.
“Com o presente projeto de aviso, o Banco de Portugal pretende dar cumprimento aos mandatos que lhe são conferidos pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e pela Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, na qualidade de autoridade nacional competente pela verificação do cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo por parte das entidades que exercem as referidas atividades com ativos virtuais”, explicou a instituição.
O BdP pretende assim “estabelecer as condições de exercício dos deveres preventivos previstos nos Capítulos IV e VI da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto”, bem como “definir os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos que, em cada momento, se mostrem adequados e necessários à adoção de medidas que permitam ou facilitem a verificação, pelo Banco de Portugal, do cumprimento daqueles deveres preventivos e demais obrigações previstas” na mesma lei.
Além disso, indicou, tem como objetivo “definir os meios e os mecanismos necessários ao cumprimento, pelas entidades que exercem atividades com ativos virtuais, dos deveres previstos” na lei “tendo em vista a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia” e “alterar o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 06 de junho, em elementos muito circunscritos que decorrem da necessidade de retificar aspetos muito pontuais ou de conformar o modo como as entidades financeiras se devem relacionar com as entidades que exercem atividades com ativos virtuais”.
O BdP garantiu que “o projeto de aviso não vem, em geral, onerar mais as entidades que exercem atividades com ativos virtuais relativamente ao quadro legal vigente”, destacando que “procurou, no diploma que agora submete a consulta pública, conformar os deveres e as obrigações previstos nos diplomas legais às concretas realidades operativas específicas das entidades que exercem atividades com ativos virtuais, nomeadamente detalhando e exemplificando os meios e os procedimentos que estas entidades devem adotar em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”.
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