Economia

Governo declara extinção da Fundação José Berardo

Governo declara extinção da Fundação José Berardo

Foi publicado esta terça-feira o despacho que determina a extinção da fundação através da qual Berardo contraiu dívida para comprar ações de várias empresas, entre as quais o BCP

O Governo determinou a extinção da Fundação José Berardo e um despacho assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, e publicado esta terça-feira em "Diário da República", estipula que o órgão de gestão daquela fundação fica "proibido de praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens, participações sociais ou financeiras".

Criada em 1988 pelo empresário José Berardo, esta fundação serviu de veículo para vários investimentos em ações (do BCP, sobretudo), tendo acumulado elevadas dívidas à banca. É uma das entidades (a par da Metalgest, da Moagens Associadas e do próprio José Berardo) visadas no processo judicial de 962 milhões de euros colocado pela CGD, BCP e Novo Banco.

A Fundação José Berardo é distinta da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo. Esta última, que o Governo quer extinguir até ao final do ano, é a que está envolvida no acordo com o Estado em torno da coleção de arte de José Berardo.

O despacho agora publicado lembra que em 5 de janeiro de 2022, foi proferido um despacho de abertura de procedimento administrativo oficioso com vista à extinção da Fundação José Berardo.

Após um relatório da Inspeção-Geral das Finanças e um parecer do Conselho Consultivo das Fundações e outro do Centro de Competências Jurídicas do Estado, o Governo concluiu que "as atividades desenvolvidas pela Fundação José Berardo demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição".

O despacho agora publicado nota que nesta fundação "os administradores respondem, pessoal e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos danos que deles advenham, em violação das regras anteriores".

O Governo estipula ainda que o órgão de administração da fundação deve entregar à Presidência do Conselho de Ministros, no prazo de 10 dias úteis, os livros e os documentos de prestação de contas da Fundação José Berardo, devidamente organizados, incluindo as contas relativas ao exercício de 2021, além das contas intercalares relativas a 2022.

A Fundação José Berardo fica ainda obrigada a entregar ao Governo um rol detalhado do ativo da fundação, incluindo bens, móveis ou imóveis, participações sociais e financeiras (ou, de quaisquer instrumentos derivados ou equivalentes) e contas bancárias e de títulos, de que a Fundação José Berardo seja titular única ou em conta conjunta com outras entidades.

Também a informação detalhada do seu passivo terá de ser partilhada com o Estado, tal como os contratos de financiamento, identificação dos funcionários e lista de processos judiciais em que a fundação seja parte.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: mprado@expresso.impresa.pt

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