Economia

Fridão: EDP afirma "justeza da sua posição", Governo nota que EDP não conseguiu indemnização

António Costa com Miguel Stilwell, CEO da EDP, esta sexta-feira em Alqueva.
António Costa com Miguel Stilwell, CEO da EDP, esta sexta-feira em Alqueva.
Ana Baião

A EDP ganhou o direito a reaver 218 milhões de euros que pagou ao Estado para poder vir a explorar a barragem de Fridão. Governo nota que, além disso, a empresa não conseguiu as indemnizações que pedia

A decisão do tribunal arbitral de obrigar o Estado a restituir à EDP a contrapartida paga em 2008 pela concessão do aproveitamento hidroelétrico de Fridão (AHF), no valor de 218 milhões de euros, teve reações bem distintas do Governo e da elétrica.

"A EDP esteve sempre convicta da justeza da sua posição. E a sentença do tribunal arbitral agora conhecida é a confirmação dessa legitimidade", aponta a empresa num comentário ao Expresso sobre a decisão arbitral.

"A EDP apenas defendeu o direito de restituição do valor de exploração do AHF, que não avançou. Como tal, trata-se apenas de devolver o montante que tinha sido adiantado e que não foi usado", acrescenta a empresa.

Mas se a EDP efetivamente terá direito a ser reembolsada dos 218 milhões de euros entregues ao Estado em 2008 pelo direito a construir e explorar uma barragem que nunca saiu do papel... por outro lado a empresa viu travada a sua pretensão de além desse valor receber uma indemnização.

Segundo as informações recolhidas pelo Expresso o valor global da causa da EDP ultrapassava os 352 milhões de euros, pelo que os pedidos indemnizatórios terão rondado os 134 milhões de euros. E o Ministério do Ambiente, em comunicado, começa por salientar precisamente que essa exigência da EDP não foi aceite pelo tribunal arbitral.

"Os pedidos indemnizatórios da EDP foram declarados improcedentes. A EDP reclamava uma indemnização pelos danos emergentes ou despesas desaproveitadas por um conjunto de encargos que teve de suportar com vista ao desenvolvimento do projeto (encargos administrativos e financeiros, despesas de aquisição de bens e serviços e custos de mão de obra interna), bem como o pagamento de juros de mora", explica o Ministério do Ambiente em comunicado.

"O tribunal considerou os encargos administrativos e os custos de mão de obra como não elegíveis para efeito da indemnização. Quanto ao restante, as projeções do valor atual líquido do projeto apresentadas, quer pela EDP quer pelo Estado, criaram no tribunal a dúvida consistente sobre se a exploração do Fridão alguma vez geraria ganhos para a EDP, sequer de valor residual", acrescenta o Governo, admitindo, todavia, que ficará obrigado a restituir o valor da contrapartida, mais concretamente, 217,79 milhões de euros.

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