Economia

Vídeo. Minuto Consumidor: quais são as alterações na Lei das Garantias?

Foto: Getty Images
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Os prazos de garantia para os bens móveis e imóveis foram alterados e estão mais longos. Conheça os pormenores neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores

Os prazos de garantia foram alterados no primeiro dia deste ano 2022. Nos bens móveis, como os eletrodomésticos, telemóveis ou computadores, passa a ser de 3 anos. No caso dos bens imóveis, como as casas, alguns podem chegar aos 10 anos.

O objetivo é proteger os consumidores, já que, com um maior prazo de garantia, os fabricantes poderão ser obrigados a aumentar a durabilidade dos produtos.

A nova lei estabelece que os fabricantes têm de ter peças sobresselentes para reparação de produtos durante 10 anos após o lançamento da última unidade no mercado.

No caso dos bens móveis, nos primeiros dois anos é assumido que o defeito já existia no ato da compra. Mas se o defeito ocorrer no terceiro ano de garantia, tem de fazer prova de que a anomalia já existia quando lhe foi entregue o produto. As regras são iguais para os produtos recondicionados, mas tem de estar presente na fatura que se trata de um produto deste tipo.

A diferença está presente nos bens móveis usados, já que, este prazo de garantia de 3 anos pode ser reduzido até aos 18 meses, mas dependente de um acordo entre as partes. Se souber do defeito no ato da compra, não poderá, em princípio, fazer qualquer reclamação.

Quanto ao caso dos bens imóveis, o prazo da garantia amentou de 5 para 10 anos, mas diz respeito apenas aos defeitos que afetam os elementos construitivos estruturais (segundo a DECO: “ainda se aguarda a publicação de portaria quanto ao enquadramento deste conceito”).

Quando existe defeito no produto, o consumidor pode escolher diferentes opções, agora hierarquizadas com a nova lei. Em primeiro, o consumidor pode optar pela reparação (se não contemplar custos desproporcionados) ou substituição. Num segundo nível, pode ter direito a optar pela redução do preço ou resolução do contrato (o seu término). Caso a gravidade o justifique, pode ter disponível a pronto esta segunda opção.

Se o defeito ocorrer nos primeiros 30 dias após a entrega ou compra, não precisa de nenhum tipo de prova e tem todas as opções de solução em aberto.

De forma a acionar a garantia, deve comunicar através de carta registada, em-mail ou outra forma que sirva de prova, caso seja necessária. Tenha em consideração que, se for necessário, por exemplo recorrer a tribunal, os seus direitos caducam no prazo de dois anos (bens móveis) e em três anos (bens imóveis).

O consumidor não deve pagar quaisquer valores de transporte, mão-de-obra ou material em casos de reparação, substituição ou trocas.

O prazo de reparação ou de substituição deve ser de cerca de 30 dias, em situações não muito complexas. Quando receber o seu artigo de volta, tem direito a um prazo de garantia adicional de 6 meses (por cada uma das reparações), tendo um limite de quatro situações.

O “Minuto Consumidor” é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas dúvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Notícias, com o apoio da DECO Proteste. Envie as suas dúvidas para minutoconsumidor@deco.proteste.pt

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

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