Economia

Empresas podem requerer apoio ao salário mínimo a partir desta terça-feira

31 janeiro 2022 19:00

Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. Foto: Lusa / Miguel A. Lopes

Compensação criada pelo Governo pode chegar aos 112 euros por trabalhador e será paga pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal

31 janeiro 2022 19:00

À semelhança do que aconteceu em 2021, as empresas vão voltar este ano ter direito a um apoio para compensar a subida do salário mínimo para os 705 euros. O prazo para requerer a compensação – através de uma plataforma disponibilizada pelo efeito pelo IAPMEI – tem início esta terça-feira, 1 de fevereiro, e prolonga-se até 1 de março. Montante do apoio definido para 2022 pode ir até 112 euros por trabalhador.

As regras de acesso ao apoio são similares às que já vigoraram no ano passado, altura em que, em contexto de crise pandémica, o Governo de António Costa já tinha decidido aumentar o salário mínimo dos 635 euros para os 665 euros. A nova atualização negociada em 2022, que elevou a retribuição mínima mensal garantida para os 705 euros, e o facto de as empresas continuarem a enfrentar múltiplas restrições decorrentes da pandemia, fez o Governo recuperar o apoio aos patrões.

Em causa está uma compensação destinada a mitigar o aumento de custos decorrentes da subida do salário mínimo. O montante do subsídio a atribuir varia entre os 56 euros e os 112 euros por trabalhador, consoante se trate de um profissional que já recebia em 2021 o salário mínimo, ou uma remuneração acima disso.

Apoio a conceder é pago de uma só vez e produz efeitos retroativos a janeiro de 2022

Assim, as empresas cujos trabalhadores tinham uma remuneração base declarada equivalente ao salário mínimo em dezembro de 2021 terão direito a um apoio por trabalhador no montante de 112 euros (o máximo). Já aquelas cujos trabalhadores auferiam uma remuneração base superior ao salário mínimo de 2021 (665 euros) mas inferior ao valor definido para este ano (705 euros) terão direito a metade do valor máximo do apoio (56 euros) por cada trabalhador nestas condições.

Este último caso pode, no entanto, sofrer uma majoração se o valor da remuneração paga ao trabalhador “estivesse previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021”, lê-se no decreto que enquadra o apoio.

A compensação por aumento do salário mínimo pode ser requerida por empregadores que na declaração de remunerações de dezembro de 2021 tenham um ou mais trabalhadores a tempo completo, com valor de remuneração base declarada igual ou superior ao salário mínimo de 2021 e inferior a 2022. Para tal é necessário que tenham, no momento do pagamento do subsídio a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e segurança social.

Mas atenção: a empresa tem apenas até ao dia 1 de março para requerer o apoio. A partir desta data, o subsídio caduca. A compensação – que pode ser acumulada com outros apoios ao emprego – é paga de uma só vez pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal (no caso de atividades com CAE específico) num prazo máximo de 30 dias após o limite para a requerer e produz efeitos retroativos a janeiro de 2022.