A compra do controlo da sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (HCVP) pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), em dezembro de 2020, passou pelo crivo da Autoridade da Concorrência (AdC), porém não livrou a instituição liderada por Edmundo Martinho de uma acusação por incumprimento da notificação prévia da operação.
Segundo um comunicado enviado às redações esta terça-feira, dia 21, a AdC acusou a SCML “de ter adquirido o controlo exclusivo da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, sem notificar previamente a operação e, consequentemente, sem ter obtido a não-oposição prévia da AdC”.
Fonte oficial da SCML indicou ao Expresso que a Santa Casa não foi notificada pela AdC desta acusação e que, “assim que o seja, irá analisar a notificação e agir em conformidade, em sede própria”.
Fez um ano a 14 de dezembro que a SCML ficou com os 54,98% detidos pela Cruz Vermelha Portuguesa na sociedade em questão, porém o negócio só foi notificado à Concorrência em maio de 2021.
Esta diligência por parte da SCML surgiu, indica a AdC, “na sequência de um processo de averiguação, desencadeado em 11 de fevereiro de 2021, através do qual se pretendeu recolher elementos de facto que permitissem aferir se estavam verificados os critérios de notificação previstos na Lei da Concorrência”.
Entretanto, em julho, o Conselho de Administração da AdC deliberou pela “não oposição à operação de concentração (…) uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados analisados”.
Prosseguiu o processo pelo incumprimento da notificação prévia que, agora, culminou numa acusação, seguindo-se um período de audição e defesa por parte da SCML.
“A AdC salienta que a adoção de nota de ilicitude (acusação) não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada oportunidade à visada de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer”, refere a entidade presidida por Margarida Matos Rosa.
A lei da concorrência determina que as operações têm que ser notificadas previamente quando encaixam em determinadas características definidas no artigo nº 37. Por exemplo, essa obrigatoriedade aplica-se às concentrações que envolvam um conjunto de empresas que tenha realizado em Portugal, no último exercício, um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, líquidos dos impostos, desde que o volume de negócios realizado individualmente em Portugal por pelo menos duas dessas empresas seja superior a cinco milhões de euros.
Na altura da análise pela AdC sobre se o negócio causava limitações ao funcionamento regular do mercado, a SCML invocou que a operação não preenchia nenhuma das condições determinadas no artigo nº 37, como está descrito na decisão de não oposição da AdC de 6 de julho. Porém, o entendimento da SCML sobre o total das receitas a considerar neste caso, divergem da posição da autoridade, que inclui no volume de negócios da Santa Casa os proveitos dos jogos sociais.
“A realização de uma operação de concentração sem prévia notificação e decisão da AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC”, menciona ainda a nota da Concorrência.
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