"Sempre que possível o teletrabalho é recomendado, de forma a evitar excesso de contactos que permitam agravar situação da pandemia". O anúncio foi feito pelo Primeiro-ministro António Costa, esta quinta-feira aos jornalistas, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, onde também foi aprovada a imposição da obrigatoriedade do regime de teletrabalho, para as funções compatíveis, na primeira semana de 2022, entre 2 a 9 de janeiro. O objetivo é travar as cadeias de transmissão da pandemia após as festas de Natal e Ano Novo, razão pela qual foi também aprovada uma interrupção no calendário escolar.
A recomendação para o regresso ao teletrabalho decidida em Conselho de Ministros aplica-se a todas as funções profissionais compatíveis, com as mesmas regras que vigoraram até aqui. O regime dever conjugado com o desfasamento de horários e organização de equipas em espelho, de modo a minimizar os riscos de contágio e propagação do vírus.
Decisão que João Vieira Lopes, presidente da Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP) considera "aceitável tendo em conta a situação em termos de saúde pública". O líder dos patrões do comércio e serviços aponta que, a adesão à recomendação do Governo para o mês de dezembro "vai depender da sensibilidade das empresas para a evolução da pandemia e da sua própria realidade". Vieira Lopes lembra que se trata "apenas de uma recomendação e muitas empresas até já estão a trabalhar nos moldes recomendados pelo Governo".
Já quanto ao período de 2 a 9 de janeiro, em que o teletrabalho será obrigatório nas funções compatíveis, João Viera Lopes sinaliza que "poderá gerar alguma perturbação no funcionamento das empresas, mas é aceitável até porque é uma obrigatoriedade pontual e circunscrita no tempo".
O calendário de obrigatoriedade do teletrabalho deverá, assim, estar já abrangido pelas novas regras para este regime laboral, aprovadas no Parlamento. O diploma já foi promulgado pelo Presidente da República e terá de ser agora publicado em Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Ou seja, tudo indica que entrará em vigor já a 1 de dezembro, ou, em alternativa, a 1 de janeiro de 2022, dependendo da data dessa publicação.
Em ambos os casos, os profissionais em teletrabalho obrigatório entre 2 e 9 de janeiro estarão já abrangidos por um novo leque de regras que preveem, por exemplo, a comparticipação pelo acréscimo de despesas com energia e telecomunicações decorrentes do teletrabalho.
Apoio aos pais reativado em janeiro
Na reunião desta quinta-feira, o Conselho de Ministros decidiu também adiar o regresso às aulas, após as férias de Natal, para 10 de janeiro como forma de contenção da pandemia após as festas. Os pais que tenham de ficar em casa para cuidar dos filhos até aos 12 anos de idade, terão direito ao apoio criado para compensar as famílias pelo encerramento das escolas e que já vigorou em 2020 e 2021. A garantia foi dada ao Expresso pelo gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, depois de António Costa ter dito aos jornalistas que a questão estava a ser avaliada pelo Ministério do Trabalho.
"O apoio à família será retomado e pago no período em que não estava prevista a interrupção do período letivo nos termos fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 6726-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, ou definidos por cada escola ao abrigo da possibilidade inscrita no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho", explica fonte oficial.
Em declarações à RTP3, Ana Mendes Godinho sinalizou ainda que "com a necessidade de haver esta semana sem aulas, para termos um tampão do ponto de vista de prevenção, reativaremos a medida de apoio à família exatamente como foi construída em momentos anteriores para garantir que há este apoio aos pais para acompanharem os filhos quando isso é necessário". A ministra garantiu ainda que o apoio vigorará na mesma modalidade do que no passado.
Recorde-se que este apoio cobre 66% do salário base dos trabalhadores por ele abrangidos, que são comparticipados em partes iguais pelo empregador (33%) e pela Segurança Social (33%). Para beneficiar deste apoio, o trabalhador tem apenas de comunicar ao empregador que o deseja requerer. O salário tem de ser pago na data estipulada integralmente (66%) pelo empregador, que depois receber da segurança social a parcela pública relativa ao apoio.
Se se mantiverem as regras que vigoraram no passado, este mecanismo tem como limite mínimo o valor do salário mínimo nacional - atualmente 665 euros, mas que subirá para 705 euros em 2022 - e como patamar máximo, o triplo desse montante, 2.115 euros no próximo ano.
Notícia atualizada às 20:20 com a informação de que o diploma do teletrabalho já foi promulgado pelo Presidente da República.